| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 1989 |
| Date | 1989-09-14 |
| Ementa | Diretrizes Orçamentárias para 1990. |
| native_id | 1560 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ mf . o q SMULA: Dispoe sobre as zes orçamenta . 2 8 rias para o ano « e da outras RR providencias, a” . +. r à Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa f ” . . « “ - ranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LE4 Art. |I2 - Ficam estabelecidas nos termos des . . - etrizes gerais para a elaboração do Orçamento do Mu- . ia . . ivo ao Exercício Financeiro de 990, 4 . e Ld . Art, 2º - No projeto de Lei Orçamentaria, as « ' ad . receitas e as despesas serao orçadas segundo os preços vigentes em agosto de 1989, A . E, “ n f . $ Único - À Lei Crçamentaria: , | - Corrigira os valores do projeto de Lei me . 4 . segundo a variação de preços prevista para o periodo compreendido entre os meses de agosto e de dezembro de 1989, explicitando os . E “ criterios adotados. r . Ea e e Ed || - Estimarê os valores da receita e fixara +“ “- . os valores da despesa de acordo com a variação de preços prevista + . . . para o exercício de 1990, ou com outro criterio que estabeleça. Art. 3º - Não poderão ser incluídas despe - sas cem aquisição, início de obras para construção ou ampliação , novas locações ou arrendamentos de imoveis, para administração pu blica, ressalvadas as relacionadas com as prioridades estabeleci- das nos anexos desta Lei e expressamente especificadas na Lei Or- camentarias Arte 4e - À Lei Orçamentária, bem como suas r cursos para a execução direta, pela ” Administração Pública Municipal, de projetos e Atividades típicos das Administrações Públicas Federais e Estaduais, ressalvando-se aqueles autorizados especificamente por Leis - - alterações, nao destinara re i A - “- “” ” Art, 5º - Não poderao ser fixadas despesas > sem que estejam definidas as fontes de recursos. Art, 6º - CG montante das despesas nao deve- í +, . rã ser superior ao das receitas, £L o . a a o = o ama ademes mw PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ fia , cepcional, no decorrer do exercicio, superar as receitas desde que o excesso de despesas seja financiado por operações de crédito nos termos do artigo 167, El, da Constituição Federal. . , Art, 7º - Para efeito do disposto no art. 169 parágrafo Unico, da Constituiçao Federal, fica estabelecido que: | - Às despesas com pessoal e encargos soci- ais não poderão exceder o limite estabelecido no art, 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, Art. 8º - Às despesas com custeio administra tivo e operacional não poderão ter aumento superior a variação do índice oficial de inflação em relação aos creditos correspondentes no Orçamento de 1989, salvo no caso de comprovada insuficiência de corrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços a comunidade ou de novas atribuições recebidas no exercício de 1989 ou no decorrer de I990. $ Gnico - Para efeito de cálculo, ficam ex- cluídas do disposto neste artigo as despesas indicadas nos artigos 4º, 5º, 7º e 9º, $ Unico, desta Lei. Art. 9º - O relatorio bimestral de que trata o art. 165, paragrafo Ra da Constituição Federal, demonstrará, por categoria de programação de cada orgão, fundo ou entidade a que se refere o art, 7£ desta Lei, as despesas realizadas com: | - Diárias relativas a trabalho fora da se- de; 11 - Passagens e despesas de locomoção para trabalhos fora da sede; ua Locação de mão de obra; |Y - Consultoria de qualquer especie; V - Publicidade e propaganda, Art, 10º - É vedada a inclusão na Lei Orça - mentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Mu nicípio, para clubes e associações de servidores ou quaisquer ou- tras entidades congeneres, excetuadas creches e escolas. Art. IlS - É vedada a inclusão na Lei Orça- mentária, bem como em suas alterações, de dotações a titulo de sub venções sociais para entidades públicas federais, estaduais e muni cipais. $ Ie - O título a que se refere o “caput”, * fica exclusivo para transferência de recursos a entidades privadas, sem fins lucrativos, desde que: Y PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ | - Sejam registradas no Conselho Nacional de Serviço Social; é 11 - Atendam ao disposto no art. 6l, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. $ 2º - É vedada, também, a inclusão de dota- goes, a títulos de auxílios, para entidades privadas, excetuadas a quelas a que se refere o art, 61, do Ato das Disposições Constitu- cionais Transitórias, Art. I2º - O demonstrativo a que se refere o art. 165, $ 6º, da Constituição Federal, quantificará os efeitos * decorrentes de” isenções, anistias, remissões e benefícios de natu- reza financeira e tributária, de forma a identificar as vantagens concedidas, $ finico - À prestação de contas anual do Mu- nicípio demonstrarã os efeitos a que se refere este artigo, obser- vados no exercício. Art. |3º - Na fixação das despesas serao ob- servadas as prioridades constantes do Anexo | desta lei, Art. |4º - Para o efeito do disposto no art. 5l, inciso IV, 52, inciso XIII, 99, $ primeiro, e 127, $ 3º da Constituição Federal, ficam estipulados os seguintes limites para a elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo: despesas com pessoal e encargos cbser | - Às “- - . . . varao ao disposto no art. 7º, seus incisos e 3, desta Lei; ºº ti - As despesas com custeio administrativo e operacional, exclusivo com pessoal e encargos, obedecerao ao dis - posto nos arts, 3º, 48, 8º e 9º, desta Lei; - - |l -'ÀAs despesas com as açoes de expansão cor - « . Ec. . « = responderão as prioridades especificas indicadas no Anexo |, desta Lei e a disponibilidade de recursos, . os Art. 15º - O Poder Executivo enviara à Côma- , A ra Municipal, ate tres meses antes do encerramento do atual . Exerci cio Financeiro, projetos de lei dispondo sobre alterações na legis lação de tributos, especialmente sobre: 1 - Redução em, pelo menos 50% (cingbenta , por cento) das isenções e incentivos fiscais em relação ao montan- te estimado para 1989, atualizado pelo Índice oficial da inflação; 1| - Revisão do imposto sobre a propriedade ! predial e territorial urbana, buscando aumentar sua seletividade e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ gravar diseriminadamente as propriedades urbanas sem uso, de forma . - 4 . . a obter um acréscimo de arrecadação de, no minimo 50% (cinglenta * +“ . . . . nd Ed “ £L por cento), além do Índice oficial de inflação, em relação a prova vel de 1989; p» m ||| - Redução nos prazos de apuração, arrecada- ção e recolhimento dos tributos municipais, com o objetivo de pre- servar os respectivos valores; - . L . |V - Aperfeiçoamento nos criterios para corre- ad £ . - € . ” ão dos creditos do Município recebidos com atraso, ç p . . aa . $ IS - OQ Executivo ate o mes de abril de cada € . Ed ” . € . . exercício, tomará as providências necessarias para que seja proce- ” « . a dida a cobrança da Divida Átiva, Da Crganização e Estrutura da Lei Orçamentária Art. 16º - Ne Lei Orçamentária anual a discri minação da despesa far-se-ã por categoria de programação, indican- do-se, pelo menos, para cada uma, no seu menor nível, a natureza * da despesa, obedecendo a seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio A Transferencias Correntes DESPESA DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras A. . Transferencias de Capital . - “” $ ie - À classificação a que se refere este ” artigo, corresponde aos agrupamentos de elementos de natureza da “ . . EA . despesa conforme definir a Lei Crçamentarias. . pd . “ . $ 2º - À Lei Orçamentária incluirá dentre ou- tros, demonstrativo: | - Da receita que obedecera ao previsto no art. 2º, $ primeiro, da Lei nº 4,320, de I7 de março de I964; 11 - Da natureza da despesa, para cada órgão. o , . 8 3º - Alem do disposto no “caput” deste arti : EA - go, resumo geral das despesas sera apresentado obedecendo forma se melhante a prevista no anexo 2, da Lei nº 4.320, de I7 de março de 1,964, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ G 4º - As categorias de programação de que trata o “caput” deste artigo serão identificadas por projetos e atividades, os quais serão integrados por titulo e descritos que caracterize as respectivas metas ou a ação pública esperada, 8 5e - Às propostas de modifica des no pro jeto de Lei Orçamentária, bem como nos projetos de creditos adi- cionais, a que se refere o art. 166, da Constituição Federal, se rão apresentados com a forma, o nível de detalhamento, os demons trativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei, especialmente nes parágrafos anteriores deste artigo. Art. ie - Cs créditos adicionais terão a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informa - ções estabelecidas nesta Lei, para o orçamento, especialmente no seu art, |6, bem como a indicação dos recursos correspondentes. Pá Das Disposições Gerais Art. I8º - Se o projeto de Lei Orçamentá - ria não for aprovado ate o término da sessão legislativa, a Câma ra Municipal será, de imediato, convocada extraordinariamente. pe lo seu Presidente até que o projeto seja aprovado. 8 (nico - Caso o projeto de Lei Orçamenta- ria não seja aprovado até 31 de dezembro de 1989, sua programa - ção pederã ser executada atê o limite de I/I2 (um doze avos) de total de cada dotação para a manutenção, em cada mês, atualizada na forma prevista no art, 2º, 39 único, inciso |, desta Lei, ate que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado ce início de qual quer projeto novos Art. 19º - Na ausência de plano plurianual, os projetos compatíveis com o definido no Anexo | desta Lei se - rão considerados prioritários para efeito do cumprimento das nor mas fixadas na Constituição Federal. Art. 20º - O Poder Executivo, no prazo de vinte dias apos a publicação da Lei Crçamentária, divulgara, por unidade orçamentária de cada orgão, fundo e entidade que inte - gram o orçamento de que trata esta Lei, os quadros de detalhamen to da despesa, especificando para cada categoria de programação, no seu menor nível, os elementos de despesa e os respectivos des dobramentos, com os valores corrigidos e fixados na forma do que dispoe o art. 2º desta Lei. Art. 21º - Esta Lei entra em vigor na data “- E PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ . “ . me fa de sua publicação revogadas as disposições em contrario. — Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, - Estado do Paranã, aos |4 dias do mês de setembro de 1989, ” Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ ANEXO 1 PRIORIDADES PARA A ELABORAÇÃO DO ORGAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990. POR ÁREAS: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a) Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie Tributária. b) - Treinamento de recursos humanos. c) Reeguipamento do CPD (Centro de Processamento de Dados), mo- dernização tecnologica, visando eficaz serviço de controle e lançamento, proporcionando mais rapidez e segurança das ativi dades inerentes ao setor, d) Ampliação do prédio da Prefeitura, visando aumentar o espaço físico, para melhor atender aos munícipes. e) Aquisição de mobiliário e equipamentos. f) Ampliação da Cficina Mecânica e Posto de Lavagem, junto as ragens. 9) Melhorias nas principais vias dos Distritos com urbanização dos mesmos. h) Alugue! de dependências para funcionamento de: JSM - EMATER NPR - e residência de Juízes e Promotor. AGRICULTURA a) Dar continuidade ao programa de conservação de solo e estra das. b) Programa de infra-estrutura na propriedade do agricultor, vi- sando o aumento da produtividade, c) - Aquisição de um (1) veículo para atender aos trabalhos de fo- mente agropecuarios d) Aquisição de um imóvel, que represente perfi! medio daqueles existentes no Município, para fins de experimentação agropecu ária, com prioridade para agricultura alternativa, produção , de mudas ea implantação de usina de reciclagem de lixos,  aquisição do imovel só poderá ser efetuada com a apresenta ção de um projeto da utilização total da área. Desenvolver programa de fomento e produção leiteira, atenden- do as necessidades de nutrição animal, saúde, e manejo do re- banho. incentivar a produção de hortaliças e olericolas, motivando no Município uma central de recepção e classificação de produ tos. Desenvolver no Município em convênio com a EMBRAPA, programa de produção de uva e vinho. N PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ b) - Aguisição de um terreno para implantação de uma usina de re- ciclagem de lixos c) - Construção de casas populares. d) - Arborização de praças e vias urbanas, e) - Ampliação da rede de iluminação Pública, f) - Construção de 50.000 m2 de calçamento, g) - Recapeamento asfáltico de ruas e avenidas (20.000 mts.9. kh) - Construção da capela mortuária. i) - Construção de praças, INDÚSTRIA E comÉrcIO a) - Aquisição de um imovel e insta! Vação da àrea industrial, para incentivar a instalação de indústria, trazer novos empregos e aumentar a arrecadação, b) - Incentivar a implantação de Agro-indústrias, procurando uti- lizar a materia-prima regional. .. c) - Desenvolver cooperação com empresas ja instaladas, e outras que venham a se instalar no Município, que tenham relação di reta ou indireta com o aumento da produção e produtividade a gricola. SAÚDE E SANEAMENTO a) implantação de 04 (quatro) sistemas de abastecimento de àgua no interior do Município. b) Reequipar as Unidades da Saúde, sede e interior, para dar me lhor atendimento as pessoas necessitadas, c) Extensão da rede de abastecimento. d) - Reparos nos predios (postos de saúde) existentes. e) Aquisição de eguipamentos para limpeza de fossas. f) - Construção de sanitários públicos. 9) Construção de 5.000 (cinco mil) metros lineares de galerias de aguas pluviais. TRABA LHO ot .- eta a) - Auxílio a refeição dos funcionarios, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a) - Adaptação do quadro de servidores ao regime próprio de Ássis- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ h) - Dar amplo atendimento as necessidades de reflorestamento, vi sando auto-suficiência em madeira, proteção de rios e nascen tes, . i) - Incentivar a produção de erva-mate. COMUNICAÇÕES a) - Instalação de Postos de Serviços Telefônicos - 03 (três) no interior do Município. b) - Reequipamento da Torre Retransmissora de sinais de TV. EDUCAÇÃO E CULTURA a) - Treinamento de professores, no sentido de melhorar o ensino Municipal. b) - Distribuição de merenda escolar entre os alunos de Iº grau, a fim de incentivar a freglência e o aprendizado, e) - Reconstrução de 05 (cinco) unidades escolares, para dar con- diçoes e melhoria do ensino de Iº grau. d) - Reparos em |5 (quinze) unidades escolares. e) - Aquisição de mobiliário escolar. f) - Melhorias na Biblioteca Municipal com aquisição de moveis e livros. 9) - Aquisição de instrumentos musicais e criação da Banda Munici pal para atender as necessidades cívicas e culturais do Muni cípio. bh) - Aquisição de um Onibus para atender o Departamento de Espor- tes e de Cultura, i) - Construção de O! (um) mini-ginásio de esportes, o qual servi rã tambem para atender atividades culturais. MD - Construção de 10 (dez) quadras esportivas no interior do Mu- nicípio (futebol suiço). |) - Incentivo ao esporte amador, promovendo as mais diversas mo- dalidades no âmbito Municipal e Regional, m) - Ampliação do Estadio Municipal com a construção de arquiban- cadas e iluminação do mesmo. rn) - Construção de parques infantis no perímetro urbanos. o) - Continuidade no atendimento ac Transporte Escolar. HABITAÇÃO E URBANISMO + . “ . . £ . a) - Aquisição de equipamentos para melhorar a limpeza publica, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ tência e Previdência. TRANSPORTE a) Construção de abrigo para embarque de passageiros (urbano). b) - Aquisição de máquinas e equipamentos, c) Restauração com cascalhamento e/ou pedra brita, de 100 km. de estradas vicinais com o objetivo de incentivar e escoar a produção. d) Construção de pontes, pontilhões e boeiro no interior do Mu nicípio num total de 200 (duzentos) metros lineares,