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norma nº 359/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 1989
Date 1989-09-14
EmentaDiretrizes Orçamentárias para 1990.
native_id1560

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
mf . o q
SMULA: Dispoe sobre as zes orçamenta
. 2 8
rias para o ano « e da outras
RR
providencias,
a” . +. r
à Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa
f ” . . « “ -
ranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LE4
Art. |I2 - Ficam estabelecidas nos termos des
. . -
etrizes gerais para a elaboração do Orçamento do Mu-
. ia . .
ivo ao Exercício Financeiro de 990,
4 . e Ld .
Art, 2º - No projeto de Lei Orçamentaria, as
« ' ad .
receitas e as despesas serao orçadas segundo os preços vigentes em
agosto de 1989,
A . E, “ n f .
$ Único - À Lei Crçamentaria:
,
| - Corrigira os valores do projeto de Lei
me . 4 .
segundo a variação de preços prevista para o periodo compreendido
entre os meses de agosto e de dezembro de 1989, explicitando os
. E “
criterios adotados.
r
. Ea e e Ed
|| - Estimarê os valores da receita e fixara
+“ “- .
os valores da despesa de acordo com a variação de preços prevista
+ . . .
para o exercício de 1990, ou com outro criterio que estabeleça.
Art. 3º - Não poderão ser incluídas despe -
sas cem aquisição, início de obras para construção ou ampliação ,
novas locações ou arrendamentos de imoveis, para administração pu
blica, ressalvadas as relacionadas com as prioridades estabeleci-
das nos anexos desta Lei e expressamente especificadas na Lei Or-
camentarias
Arte 4e - À Lei Orçamentária, bem como suas
r cursos para a execução direta, pela ”
Administração Pública Municipal, de projetos e Atividades típicos
das Administrações Públicas Federais e Estaduais, ressalvando-se
aqueles autorizados especificamente por Leis
- -
alterações, nao destinara re
i
A - “- “” ”
Art, 5º - Não poderao ser fixadas despesas
>
sem que estejam definidas as fontes de recursos.
Art, 6º - CG montante das despesas nao deve-
í +, .
rã ser superior ao das receitas,
£L
o . a a o = o ama ademes mw
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ESTADO DO PARANÁ
fia ,
cepcional, no decorrer do exercicio, superar as receitas desde que
o excesso de despesas seja financiado por operações de crédito nos
termos do artigo 167, El, da Constituição Federal.
. , Art, 7º - Para efeito do disposto no art. 169
parágrafo Unico, da Constituiçao Federal, fica estabelecido que:
| - Às despesas com pessoal e encargos soci-
ais não poderão exceder o limite estabelecido no art, 38 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitorias,
Art. 8º - Às despesas com custeio administra
tivo e operacional não poderão ter aumento superior a variação do
índice oficial de inflação em relação aos creditos correspondentes
no Orçamento de 1989, salvo no caso de comprovada insuficiência de
corrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços a
comunidade ou de novas atribuições recebidas no exercício de 1989
ou no decorrer de I990.
$ Gnico - Para efeito de cálculo, ficam ex-
cluídas do disposto neste artigo as despesas indicadas nos artigos
4º, 5º, 7º e 9º, $ Unico, desta Lei.
Art. 9º - O relatorio bimestral de que trata
o art. 165, paragrafo Ra da Constituição Federal, demonstrará, por
categoria de programação de cada orgão, fundo ou entidade a que se
refere o art, 7£ desta Lei, as despesas realizadas com:
| - Diárias relativas a trabalho fora da se-
de;
11 - Passagens e despesas de locomoção para
trabalhos fora da sede;
ua Locação de mão de obra;
|Y - Consultoria de qualquer especie;
V - Publicidade e propaganda,
Art, 10º - É vedada a inclusão na Lei Orça -
mentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Mu
nicípio, para clubes e associações de servidores ou quaisquer ou-
tras entidades congeneres, excetuadas creches e escolas.
Art. IlS - É vedada a inclusão na Lei Orça-
mentária, bem como em suas alterações, de dotações a titulo de sub
venções sociais para entidades públicas federais, estaduais e muni
cipais.
$ Ie - O título a que se refere o “caput”, *
fica exclusivo para transferência de recursos a entidades privadas,
sem fins lucrativos, desde que:
Y
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| - Sejam registradas no Conselho Nacional
de Serviço Social; é
11 - Atendam ao disposto no art. 6l, do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias.
$ 2º - É vedada, também, a inclusão de dota-
goes, a títulos de auxílios, para entidades privadas, excetuadas a
quelas a que se refere o art, 61, do Ato das Disposições Constitu-
cionais Transitórias,
Art. I2º - O demonstrativo a que se refere o
art. 165, $ 6º, da Constituição Federal, quantificará os efeitos *
decorrentes de” isenções, anistias, remissões e benefícios de natu-
reza financeira e tributária, de forma a identificar as vantagens
concedidas,
$ finico - À prestação de contas anual do Mu-
nicípio demonstrarã os efeitos a que se refere este artigo, obser-
vados no exercício.
Art. |3º - Na fixação das despesas serao ob-
servadas as prioridades constantes do Anexo | desta lei,
Art. |4º - Para o efeito do disposto no art.
5l, inciso IV, 52, inciso XIII, 99, $ primeiro, e 127, $ 3º da
Constituição Federal, ficam estipulados os seguintes limites para
a elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo:
despesas com pessoal e encargos cbser
| - Às
“- - . . .
varao ao disposto no art. 7º, seus incisos e 3, desta Lei;
ºº ti - As despesas com custeio administrativo e
operacional, exclusivo com pessoal e encargos, obedecerao ao dis -
posto nos arts, 3º, 48, 8º e 9º, desta Lei;
- -
|l -'ÀAs despesas com as açoes de expansão cor
- « . Ec. . « =
responderão as prioridades especificas indicadas no Anexo |, desta
Lei e a disponibilidade de recursos,
. os
Art. 15º - O Poder Executivo enviara à Côma-
, A
ra Municipal, ate tres meses antes do encerramento do atual . Exerci
cio Financeiro, projetos de lei dispondo sobre alterações na legis
lação de tributos, especialmente sobre:
1 - Redução em, pelo menos 50% (cingbenta ,
por cento) das isenções e incentivos fiscais em relação ao montan-
te estimado para 1989, atualizado pelo Índice oficial da inflação;
1| - Revisão do imposto sobre a propriedade !
predial e territorial urbana, buscando aumentar sua seletividade e
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gravar diseriminadamente as propriedades urbanas sem uso, de forma
. - 4 . .
a obter um acréscimo de arrecadação de, no minimo 50% (cinglenta *
+“ . . . . nd Ed “ £L
por cento), além do Índice oficial de inflação, em relação a prova
vel de 1989;
p» m
||| - Redução nos prazos de apuração, arrecada-
ção e recolhimento dos tributos municipais, com o objetivo de pre-
servar os respectivos valores;
- . L .
|V - Aperfeiçoamento nos criterios para corre-
ad £ . - € . ”
ão dos creditos do Município recebidos com atraso,
ç p
. . aa .
$ IS - OQ Executivo ate o mes de abril de cada
€ . Ed ” . € . .
exercício, tomará as providências necessarias para que seja proce-
” « . a
dida a cobrança da Divida Átiva,
Da Crganização e Estrutura da Lei Orçamentária
Art. 16º - Ne Lei Orçamentária anual a discri
minação da despesa far-se-ã por categoria de programação, indican-
do-se, pelo menos, para cada uma, no seu menor nível, a natureza *
da despesa, obedecendo a seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
A
Transferencias Correntes
DESPESA DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
A. .
Transferencias de Capital
. - “”
$ ie - À classificação a que se refere este ”
artigo, corresponde aos agrupamentos de elementos de natureza da
“ . . EA .
despesa conforme definir a Lei Crçamentarias.
. pd . “ .
$ 2º - À Lei Orçamentária incluirá dentre ou-
tros, demonstrativo:
| - Da receita que obedecera ao previsto no
art. 2º, $ primeiro, da Lei nº 4,320, de I7 de março de I964;
11 - Da natureza da despesa, para cada órgão.
o , .
8 3º - Alem do disposto no “caput” deste arti
: EA -
go, resumo geral das despesas sera apresentado obedecendo forma se
melhante a prevista no anexo 2, da Lei nº 4.320, de I7 de março de
1,964,
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G 4º - As categorias de programação de que
trata o “caput” deste artigo serão identificadas por projetos e
atividades, os quais serão integrados por titulo e descritos que
caracterize as respectivas metas ou a ação pública esperada,
8 5e - Às propostas de modifica des no pro
jeto de Lei Orçamentária, bem como nos projetos de creditos adi-
cionais, a que se refere o art. 166, da Constituição Federal, se
rão apresentados com a forma, o nível de detalhamento, os demons
trativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta
Lei, especialmente nes parágrafos anteriores deste artigo.
Art. ie - Cs créditos adicionais terão a
forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informa -
ções estabelecidas nesta Lei, para o orçamento, especialmente no
seu art, |6, bem como a indicação dos recursos correspondentes.
Pá
Das Disposições Gerais
Art. I8º - Se o projeto de Lei Orçamentá -
ria não for aprovado ate o término da sessão legislativa, a Câma
ra Municipal será, de imediato, convocada extraordinariamente. pe
lo seu Presidente até que o projeto seja aprovado.
8 (nico - Caso o projeto de Lei Orçamenta-
ria não seja aprovado até 31 de dezembro de 1989, sua programa -
ção pederã ser executada atê o limite de I/I2 (um doze avos) de
total de cada dotação para a manutenção, em cada mês, atualizada
na forma prevista no art, 2º, 39 único, inciso |, desta Lei, ate
que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado ce início de qual
quer projeto novos
Art. 19º - Na ausência de plano plurianual,
os projetos compatíveis com o definido no Anexo | desta Lei se -
rão considerados prioritários para efeito do cumprimento das nor
mas fixadas na Constituição Federal.
Art. 20º - O Poder Executivo, no prazo de
vinte dias apos a publicação da Lei Crçamentária, divulgara, por
unidade orçamentária de cada orgão, fundo e entidade que inte -
gram o orçamento de que trata esta Lei, os quadros de detalhamen
to da despesa, especificando para cada categoria de programação,
no seu menor nível, os elementos de despesa e os respectivos des
dobramentos, com os valores corrigidos e fixados na forma do que
dispoe o art. 2º desta Lei.
Art. 21º - Esta Lei entra em vigor na data
“- E PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
. “ . me fa
de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
— Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
- Estado do Paranã, aos |4 dias do mês de setembro de 1989,
” Prefeito Municipal.
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ANEXO 1
PRIORIDADES PARA A ELABORAÇÃO DO ORGAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1990. POR ÁREAS:
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie
Tributária.
b) - Treinamento de recursos humanos.
c) Reeguipamento do CPD (Centro de Processamento de Dados), mo-
dernização tecnologica, visando eficaz serviço de controle e
lançamento, proporcionando mais rapidez e segurança das ativi
dades inerentes ao setor,
d) Ampliação do prédio da Prefeitura, visando aumentar o espaço
físico, para melhor atender aos munícipes.
e) Aquisição de mobiliário e equipamentos.
f) Ampliação da Cficina Mecânica e Posto de Lavagem, junto as
ragens.
9) Melhorias nas principais vias dos Distritos com urbanização
dos mesmos.
h) Alugue! de dependências para funcionamento de: JSM - EMATER
NPR - e residência de Juízes e Promotor.
AGRICULTURA
a) Dar continuidade ao programa de conservação de solo e estra
das.
b) Programa de infra-estrutura na propriedade do agricultor, vi-
sando o aumento da produtividade,
c) - Aquisição de um (1) veículo para atender aos trabalhos de fo-
mente agropecuarios
d) Aquisição de um imóvel, que represente perfi! medio daqueles
existentes no Município, para fins de experimentação agropecu
ária, com prioridade para agricultura alternativa, produção ,
de mudas ea implantação de usina de reciclagem de lixos,
 aquisição do imovel só poderá ser efetuada com a apresenta
ção de um projeto da utilização total da área.
Desenvolver programa de fomento e produção leiteira, atenden-
do as necessidades de nutrição animal, saúde, e manejo do re-
banho.
incentivar a produção de hortaliças e olericolas, motivando
no Município uma central de recepção e classificação de produ
tos.
Desenvolver no Município em convênio com a EMBRAPA, programa
de produção de uva e vinho.
N
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b) - Aguisição de um terreno para implantação de uma usina de re-
ciclagem de lixos
c) - Construção de casas populares.
d) - Arborização de praças e vias urbanas,
e) - Ampliação da rede de iluminação Pública,
f) - Construção de 50.000 m2 de calçamento,
g) - Recapeamento asfáltico de ruas e avenidas (20.000 mts.9.
kh) - Construção da capela mortuária.
i) - Construção de praças,
INDÚSTRIA E comÉrcIO
a) - Aquisição de um imovel e insta! Vação da àrea industrial, para
incentivar a instalação de indústria, trazer novos empregos
e aumentar a arrecadação,
b) - Incentivar a implantação de Agro-indústrias, procurando uti-
lizar a materia-prima regional.
..
c) - Desenvolver cooperação com empresas ja instaladas, e outras
que venham a se instalar no Município, que tenham relação di
reta ou indireta com o aumento da produção e produtividade a
gricola.
SAÚDE E SANEAMENTO
a) implantação de 04 (quatro) sistemas de abastecimento de àgua
no interior do Município.
b) Reequipar as Unidades da Saúde, sede e interior, para dar me
lhor atendimento as pessoas necessitadas,
c) Extensão da rede de abastecimento.
d) - Reparos nos predios (postos de saúde) existentes.
e) Aquisição de eguipamentos para limpeza de fossas.
f) - Construção de sanitários públicos.
9) Construção de 5.000 (cinco mil) metros lineares de galerias
de aguas pluviais.
TRABA LHO
ot .- eta
a) - Auxílio a refeição dos funcionarios,
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) - Adaptação do quadro de servidores ao regime próprio de Ássis-
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ESTADO DO PARANÁ
h) - Dar amplo atendimento as necessidades de reflorestamento, vi
sando auto-suficiência em madeira, proteção de rios e nascen
tes, .
i) - Incentivar a produção de erva-mate.
COMUNICAÇÕES
a) - Instalação de Postos de Serviços Telefônicos - 03 (três) no
interior do Município.
b) - Reequipamento da Torre Retransmissora de sinais de TV.
EDUCAÇÃO E CULTURA
a) - Treinamento de professores, no sentido de melhorar o ensino
Municipal.
b) - Distribuição de merenda escolar entre os alunos de Iº grau,
a fim de incentivar a freglência e o aprendizado,
e) - Reconstrução de 05 (cinco) unidades escolares, para dar con-
diçoes e melhoria do ensino de Iº grau.
d) - Reparos em |5 (quinze) unidades escolares.
e) - Aquisição de mobiliário escolar.
f) - Melhorias na Biblioteca Municipal com aquisição de moveis e
livros.
9) - Aquisição de instrumentos musicais e criação da Banda Munici
pal para atender as necessidades cívicas e culturais do Muni
cípio.
bh) - Aquisição de um Onibus para atender o Departamento de Espor-
tes e de Cultura,
i) - Construção de O! (um) mini-ginásio de esportes, o qual servi
rã tambem para atender atividades culturais.
MD - Construção de 10 (dez) quadras esportivas no interior do Mu-
nicípio (futebol suiço).
|) - Incentivo ao esporte amador, promovendo as mais diversas mo-
dalidades no âmbito Municipal e Regional,
m) - Ampliação do Estadio Municipal com a construção de arquiban-
cadas e iluminação do mesmo.
rn) - Construção de parques infantis no perímetro urbanos.
o) - Continuidade no atendimento ac Transporte Escolar.
HABITAÇÃO E URBANISMO
+ . “ . . £ .
a) - Aquisição de equipamentos para melhorar a limpeza publica,
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tência e Previdência.
TRANSPORTE
a) Construção de abrigo para embarque de passageiros (urbano).
b) - Aquisição de máquinas e equipamentos,
c) Restauração com cascalhamento e/ou pedra brita, de 100 km.
de estradas vicinais com o objetivo de incentivar e escoar
a produção.
d) Construção de pontes, pontilhões e boeiro no interior do Mu
nicípio num total de 200 (duzentos) metros lineares,

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