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← Capanema (PR)

norma nº 360/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 1989
Date 1989-09-14
EmentaAdquire terreno.
native_id1561

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Ne 360/89
SÍMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir
1º ” .
terreno e dê outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Parana,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEL
Art. Ie - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
adquirir terrenos sub urbanos dencminados de chácaras nº 60, 61, *
62 e 63 do setor SO da Planta Geral da cidade de Capanema, Estado
do Paranã, com área de 120.000 m2, de propriedade de Rui Mânica e
Mauri Mânica, conforme Matrículas nº 6.193, 6.194, 6.195 e 917 res
pectivamente.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas com a aquisi-
ção do referido imovel, fica autorizado a abrir ao orçamento vigen
te, um credito adicional especial, na importância de até NczÊ 44.
000,00 (quarenta e quatro mil cruzados novos), conforme se especi-
fica a seguir:
0600 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, CBRAS E SERVIÇOS UR
. BANCOS
9602 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
4200 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4210 - AQUISIÇÃO DE IMÉVEIS - Nezê 44.000,00
Árt. 3º - Os recursos necessários 3 cobertura do
crédito autorizado nesta. Lei,, decorrerão de provável. excesso de Àr
recadação verificado no exercício, de acordo com o item HH, $ e
do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º - À presente Lei entrarã em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Esta
do do Paranã, aos I4 dias do mes de setembro de 1989.
Son
Prefeito
Finanças,

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