| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1989 |
| Date | 1989-09-14 |
| Ementa | Adquire terreno. |
| native_id | 1561 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Ne 360/89 SÍMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir 1º ” . terreno e dê outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Parana, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEL Art. Ie - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir terrenos sub urbanos dencminados de chácaras nº 60, 61, * 62 e 63 do setor SO da Planta Geral da cidade de Capanema, Estado do Paranã, com área de 120.000 m2, de propriedade de Rui Mânica e Mauri Mânica, conforme Matrículas nº 6.193, 6.194, 6.195 e 917 res pectivamente. Art. 2º - Para ocorrer as despesas com a aquisi- ção do referido imovel, fica autorizado a abrir ao orçamento vigen te, um credito adicional especial, na importância de até NczÊ 44. 000,00 (quarenta e quatro mil cruzados novos), conforme se especi- fica a seguir: 0600 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, CBRAS E SERVIÇOS UR . BANCOS 9602 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 4200 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4210 - AQUISIÇÃO DE IMÉVEIS - Nezê 44.000,00 Árt. 3º - Os recursos necessários 3 cobertura do crédito autorizado nesta. Lei,, decorrerão de provável. excesso de Àr recadação verificado no exercício, de acordo com o item HH, $ e do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 4º - À presente Lei entrarã em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Esta do do Paranã, aos I4 dias do mes de setembro de 1989. Son Prefeito Finanças,