| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1989 |
| Date | 1989-10-16 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 185/1983. |
| native_id | 1567 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LE I Nº 366/89 Data: 16.10.89 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 185/83 e dã outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa raná, aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte LE 1 Art. 1º - O artigo 11 e seu parágrafo da Lei nº 185/83 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 11 - Far-se- à o lançamento do imposto representa-se o valor em BTN (Bonus do Tesouro Nacional) ou outro ín- dice que o venha a substituí-lo. 84 1º - O imposto poderá ser pago de uma únical vez ou em parcelas. : 8 2º - Para o pagamento em uma única parcela no prazo fixado, poderá ser concedida uma redução de 10%." Art. 2º - O artigo 16 da Lei nº 185/83 passa a ter a seguinte redação: I - multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do tributo, atualizado, se for o caso; II - juro de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração; III - revogado. Art. 3º - No caso de tributo lançado parcela- damente, O não pagamento de qualquer das parcelas nos prazos fixados, considerar-se- a para efeito de inscrição em dívida ativa, a data do vencimento da primeira parcela. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mes de outubro de 1989. Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se DIM LCA Marli “Eanca