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← Capanema (PR)

norma nº 366/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 1989
Date 1989-10-16
EmentaAltera dispositivos da Lei 185/1983.
native_id1567

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LE I Nº 366/89
Data: 16.10.89
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 185/83
e dã outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa
raná, aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LE 1
Art. 1º - O artigo 11 e seu parágrafo da Lei
nº 185/83 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 11 - Far-se- à o lançamento do imposto
representa-se o valor em BTN (Bonus do Tesouro Nacional) ou outro ín-
dice que o venha a substituí-lo.
84 1º - O imposto poderá ser pago de uma únical
vez ou em parcelas.
: 8 2º - Para o pagamento em uma única parcela
no prazo fixado, poderá ser concedida uma redução de 10%."
Art. 2º - O artigo 16 da Lei nº 185/83 passa
a ter a seguinte redação:
I - multa de 30% (trinta por cento) sobre o
valor do tributo, atualizado, se for o
caso;
II - juro de mora de 1% (um por cento) ao mês
ou fração;
III - revogado.
Art. 3º - No caso de tributo lançado parcela-
damente, O não pagamento de qualquer das parcelas nos prazos fixados,
considerar-se- a para efeito de inscrição em dívida ativa, a data do
vencimento da primeira parcela.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Municipal de
Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mes de outubro de 1989.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
DIM LCA
Marli “Eanca

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