| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1989 |
| Date | 1989-11-21 |
| Ementa | Abertura de Créditos Adicionais Suplementares. |
| native_id | 1568 |
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DREFEITURA MUNICIPAL DE CADANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 367/89 SÚMULA: Autoriza a abertura de Creditos Adicionais Suplementares, A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Parana , aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art, I2 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Creditos Adicionais Suplementares, ao Orçamento Geral do Município, para o Exercício de 1989, tendo como limite dos eredi tos o excesso de Arrecadação efetiva. Art. 2º - A autorização de que trata esta Lei, não se inclui no limite fixado no artigo 4º da Lei nº 315/88. Art, 3º - Os recursos para cobertura dos créditos aqui autorizados são éêxclusivamente os decorrentes do excesso de Arrecadação. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua . “- . . “ Ed . publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de Novembro de 1989. f Í