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norma nº 368/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 1989
Date 1989-11-21
EmentaAltera dispositivos da Lei 328/1988.
native_id1569

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
L E IT Nº 368/89
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 328/88
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
ranã aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LE I
Art. 1º - A letra "A" do artigo 2º da Lei nº
328/88 passa a ter a seguinte redação:
"a) - 0,06 (seis centésimos) para imóveis não
edificados".
Art. 2º - A letra "B! do artigo 2º da Lei nº
328/88 passa a ter a seguinte redação:
"b) - 0,015 (quinze milésimos) para imóveis e
dificados".
Art. 3º - O artigo 9º da Lei nº 328/88 passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 9º - O valor básico do terreno será da-
do pelo produto da área do terreno (ou fração dela), pelo valor do
metro quadrado, atribuído a zona e setor correspondente do imóveis
como se segue:
VALOR P/M2
ZONA
o1 2,25 BTNs
o2 1,02 BTNs
os 0,46 BTNs
04 0,21 BTNs
os 0,13 BTNs
06 0,08 BTNs
Parãg. único - As zonas enumeradas neste arti
go, para efeito de tributação são as constantes do mapa de zoneamen-
to do Anexo I que integra esta Lei.
Art. 4º - O artigo 10 da Lei nº 328/88 passa
a ter a seguinte redação:
"art. 10 - O valor básico da construção será
dado pelo produto da área construída pelo valor do metro quadrado de
construção, correspondente ao tipo de estrutura, como segue:
Madeira 6 BTNs
Mista 12 BTNs
Outras 18 BTNs
Art. 5º - O artigo 14 da Lei nº 328/88 passa
a ter a seguinte redação:
Co E
Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
"Art. 14 - O pagamento parcelado ou a vista s
rã feito nos vencimentos que seguem:
o A Vista: Dia 12 de março
o 12 Parcela: Dia 12 de março
= 22 Parcela: Dia 12 de abril
32 Parcela: Dia 12 de maio
Parãg. único - Quando os dias mencionados nes
te artigo coincidirem com domingo ou feriado, considerar-se-a como
o vencimento o último dia útil que anteceder aos mesmos.
o Art. 6º - O valor utilizado para cálculo do
- valor do imóvel será o do BTN vigente no mes de dezembro do exerci -
E cio anterior ao do lançamento.
Art. 7º —- A presente Lei vigorará a partir de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema |,
Estado do Paraná, aos 21 dias do mes de novembro de 1989,
a E Egon
= Prefeito MuA al
arli Lucda
See-Administração

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