| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 1989 |
| Date | 1989-12-11 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para 1990. |
| native_id | 1571 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 370/89 SÍMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Munici- pio de Capanema, para o Exercício Financeiro de 1990. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã, a- provou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. IS - O Orçamento Geral do Município de Capane - ma, Estado do Parana, para o Exercício Financeiro de 1990, estima a Receita e fixa a Despesa em Nczf 9.000.000,00 (nove milhoes de cruzados novos). ” Ea . Art, 2º - À Receita sera realizada de acordo com a . ad tor “ . . . Legislação especifica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES 7.800.000,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 700.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 150.000,00 RECEITA INDUSTRIAL 260.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 90.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.500.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 100.000,00 — RECEITAS DE CAPITAL 1.200.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 900.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 30.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 250.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 20.000,00 TOTAL ccccuusonmaneanunnonnonaconnanessea 9. 000.000,00 Art. 3º - A Despesa esta fixada com a seguinte dis - tribuiçao entre os Órgãos: PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 260.000,00 PODER EXECUTIVO GOVERNO MUNICIPAL 150.000,00 JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 40.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 520.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 460.000,00 / CrECD NE CCNRRO HIT CECFCcenaAaDTCOS VANC ARA AR PREFEITURA MUNICIPAL DE (CADANEMA ESTADO DO PARANÁ SECR. DE SAÚDE E PROM. SOCIAL 500.000,00 SECR, DE DESEN, AGRO-INDUSTR. 605.000,00 ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS 25.000,00 TOTAL cemnnanenconcucmeceneas 9. 000,000,00 Art. 4º - Segundo as Categorias Econômicas, a Despe- sa estã fixada com a seguinte distribuição: DESPESAS CORRENTES 5.045.000,00 DESPESAS DE CUSTEIO 4.799.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 246.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 3.955.000,00 INVESTIMENTOS 3.715.000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 170.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 70.000,00 TOTAL cuesunenananaasrerenceccrsanaesa 9.000.000,00 Art, 5º - O Executivo Municipal, fundamentado na Cons tituição Federal, na Constituição do Estado do Paranã, na Lei Fede ral nº 4,320, de 17 de março de 1964, fica autorizado à: |- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, ate o li- mite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada * nesta Lei, criando se necessário, elementos de despesa dentro de cada Projeto ou Atividade, I|- Realizar Operações de Credito, por Antecipação da Receita, para atender insuficiências de Caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita Prevista, podendo pa ra isso, vincular e caucionar valores provenientes das Cotas de Participação do Município no Imposto de Circulação de Mercadorias” e Serviços (ICMS) e/ou do Fundo de Participação dos Municípios (FP M). l1- Realizar Operações de Crédito, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacio - nais, observados os limites de capacidade de endividamento do Mun i cípio, de acordo com as normas baixadas pelo Banco Central do Bra- sil, ate o limite de Nczê 900.000,00 (Novecentos mil cruzados no- vos). PARÁGRAFO Único - Excluem-se do limite fixado no | Inci so |, dest£Artigo, os Creditos Adicionais Suplementares que não al terem o valor da dotação atribuida a cada Projeto ou Atividade e os que decorrerem de Leis Municipais específicas aprovadas no Exer cícios, Fá PREFEITURA MUNICIDAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ JJ cado no Artigo 2º da Lei 359/89 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 01 (primeiro) de Janeiro de 1990, revogando-se as disposições em contrário, . Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado * do Parana, aos Il dias do mês de Dezembro de 1989, EGON PAULO GRAMS Prefeito Municipal,