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norma nº 370/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 1989
Date 1989-12-11
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para 1990.
native_id1571

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 370/89
SÍMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Munici-
pio de Capanema, para o Exercício Financeiro
de 1990.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã, a-
provou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. IS - O Orçamento Geral do Município de Capane -
ma, Estado do Parana, para o Exercício Financeiro de 1990, estima
a Receita e fixa a Despesa em Nczf 9.000.000,00 (nove milhoes de
cruzados novos).
” Ea .
Art, 2º - À Receita sera realizada de acordo com a
. ad tor “ . . .
Legislação especifica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES 7.800.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 700.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 150.000,00
RECEITA INDUSTRIAL 260.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 90.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.500.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 100.000,00
— RECEITAS DE CAPITAL 1.200.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 900.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 30.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 250.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 20.000,00
TOTAL ccccuusonmaneanunnonnonaconnanessea 9. 000.000,00
Art. 3º - A Despesa esta fixada com a seguinte dis -
tribuiçao entre os Órgãos:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL 260.000,00
PODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL 150.000,00
JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 40.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 520.000,00
SECRETARIA DE FINANÇAS 460.000,00 /
CrECD NE CCNRRO HIT CECFCcenaAaDTCOS VANC ARA AR
PREFEITURA MUNICIPAL DE (CADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
SECR. DE SAÚDE E PROM. SOCIAL 500.000,00
SECR, DE DESEN, AGRO-INDUSTR. 605.000,00
ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS 25.000,00
TOTAL cemnnanenconcucmeceneas 9. 000,000,00
Art. 4º - Segundo as Categorias Econômicas, a Despe-
sa estã fixada com a seguinte distribuição:
DESPESAS CORRENTES 5.045.000,00
DESPESAS DE CUSTEIO 4.799.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 246.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 3.955.000,00
INVESTIMENTOS 3.715.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 170.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 70.000,00
TOTAL cuesunenananaasrerenceccrsanaesa 9.000.000,00
Art, 5º - O Executivo Municipal, fundamentado na Cons
tituição Federal, na Constituição do Estado do Paranã, na Lei Fede
ral nº 4,320, de 17 de março de 1964, fica autorizado à:
|- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, ate o li-
mite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada *
nesta Lei, criando se necessário, elementos de despesa dentro de
cada Projeto ou Atividade,
I|- Realizar Operações de Credito, por Antecipação da
Receita, para atender insuficiências de Caixa, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do total da Receita Prevista, podendo pa
ra isso, vincular e caucionar valores provenientes das Cotas de
Participação do Município no Imposto de Circulação de Mercadorias”
e Serviços (ICMS) e/ou do Fundo de Participação dos Municípios (FP
M).
l1- Realizar Operações de Crédito, dentro das normas e
determinações estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacio -
nais, observados os limites de capacidade de endividamento do Mun i
cípio, de acordo com as normas baixadas pelo Banco Central do Bra-
sil, ate o limite de Nczê 900.000,00 (Novecentos mil cruzados no-
vos).
PARÁGRAFO Único - Excluem-se do limite fixado no | Inci
so |, dest£Artigo, os Creditos Adicionais Suplementares que não al
terem o valor da dotação atribuida a cada Projeto ou Atividade e
os que decorrerem de Leis Municipais específicas aprovadas no Exer
cícios,
Fá
PREFEITURA MUNICIDAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
JJ
cado no Artigo 2º da Lei 359/89 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 01 (primeiro)
de Janeiro de 1990, revogando-se as disposições em contrário,
. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado *
do Parana, aos Il dias do mês de Dezembro de 1989,
EGON PAULO GRAMS
Prefeito Municipal,

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