br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 304/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 304 / 1988
Date 1988-05-12
EmentaAltera o Perímetro Urbano.
native_id1582

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

N
DREFEITURA MUNICIPAL DE (CCADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
»
LE IT Nº 304/88
Data: 12.05.88 q
SÚMULA: Altera o perímetro urbano da cidade
de Capanema.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa-
raná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LE I
Art. 1º - O perímetro urbano da cidade de Ca-
panema, Estado do Paraná, passa a ter as divisas. seguintes: Inicia -
se na face nordeste da esquina das Ruas Otávio Francisco de Mattos
com Território do Acre, seguindo rumo oeste pela face norte da Rua
Território do Acre até a face oeste da Rua Tupi, seguindo pela Rua
Tupi rumo sul até a face sul da Rua Alagoas, seguindo rumo leste pe-
1a Rua Alagoas até a face oeste da Rua Guairacá, seguindo rumo Sul !
pela Rua Guairacã até a face norte da Avenida Pedro Viriato Parigot
de Souza, seguindo rumo oeste por linha reta, numa distância de ...
120,00 (cento e vinte) metros, seguindo rumo sul por linha reta, nu-
ma distância de 290,00 (duzentos e noventa) metros, seguindo rumo '!
leste numa distância de 120,00 (cento e vinte) metros, até a face o-
este da Rua Guairacã, seguindo rumo sul pela Rua Guairacá até a fa-
ce norte da Avenida Rio Grande do Sul, seguindo rumo oeste pela Ave-
nida Rio Grande do Sul até a quadra nº 05 (cinco) do Setor 8.0. (su-
deste), numa extensão de 680,00 (seiscentos e oitenta) metros, se -—
guindo rumo sul por linha reta, numa distância de 150,00 (cento e cin
quenta) metros, seguindo rumo leste por linha reta, numa distância !
de 60,00 (sessenta) metros, seguindo rumo sul por linha reta, numa !
distância de 60,00 (sessenta) metros, seguindo rumo leste por linha
reta, numa distância de 640,00 (seiscentos e quarenta) metros, seguin
do rumo sul por linha reta, numa distância de 60,00 (sessenta) me-
tros, seguindo rumo leste até a face oeste da Travessa nº 08 (oito )
numa distância de 60,00 (sessenta) metros, seguindo rumo sul por li
nha reta, numa distância de 60,00 (sessenta) metros, seguindo rumo
leste por linha reta numa distância de 330,00 (trezentos e trinta )
metros, seguindo rumo sul por linha reta, numa distância de 400,00
(quatrocentos) metros, seguindo leste por linha reta, numa distância
de 150,00 (cento e cinquenta) metros, seguindo rumo norte por linha
reta, até a face sul da Avenida Rio Grande do Sul, seguindo pela Ave
nida Rio Grande do Sul, rumo leste, até a face oeste da Rua Luiz Ge-
raldo Hollen, seguindo rumo sul pela Rua Luiz Geraldo Hollen, até a
face sul da Rua Território Fernando de Noronha, seguindo pela Rua
Lo.
EN
DREFEITURA MUNICIPAL DE CADANEMA
ESTADO DO PARANA
— Território Fernando de Noronha, até a face leste da Rua Tibiriça,
- Seguindo rumo norte pela Rua Tibiriça até a face norte da Rua Rio
de Janeiro, seguindo pela Rua Rio de Janeiro rumo oeste até a face
leste da Avenida Ubiratan, seguindo rumo norte pela Avenida Ubira-
tan até a face norte da Rua Rio Grande do Norte, seguindo pela Rua
= Rio Grande do Norte, até a face oeste da Rua Otávio Francisco de
Mattos, seguindo pela Rua Otávio Francisco de Mattos até a face nor
o deste da esquina entre as Ruas Otávio Francisco de Mattos e Territo
rio do Acre,
Art. 2º — A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, espe
- Cialmente a Lei nº 272/87 de 18.05.87.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema ,
> Estado do Paraná, aos 12 dias do mes de maio de 1988.
mandio uefra
Prefeito Municipal

open original →