| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1988 |
| Date | 1988-05-12 |
| Ementa | Altera o Perímetro Urbano. |
| native_id | 1582 |
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N DREFEITURA MUNICIPAL DE (CCADANEMA ESTADO DO PARANÁ » LE IT Nº 304/88 Data: 12.05.88 q SÚMULA: Altera o perímetro urbano da cidade de Capanema. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa- raná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LE I Art. 1º - O perímetro urbano da cidade de Ca- panema, Estado do Paraná, passa a ter as divisas. seguintes: Inicia - se na face nordeste da esquina das Ruas Otávio Francisco de Mattos com Território do Acre, seguindo rumo oeste pela face norte da Rua Território do Acre até a face oeste da Rua Tupi, seguindo pela Rua Tupi rumo sul até a face sul da Rua Alagoas, seguindo rumo leste pe- 1a Rua Alagoas até a face oeste da Rua Guairacá, seguindo rumo Sul ! pela Rua Guairacã até a face norte da Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, seguindo rumo oeste por linha reta, numa distância de ... 120,00 (cento e vinte) metros, seguindo rumo sul por linha reta, nu- ma distância de 290,00 (duzentos e noventa) metros, seguindo rumo '! leste numa distância de 120,00 (cento e vinte) metros, até a face o- este da Rua Guairacã, seguindo rumo sul pela Rua Guairacá até a fa- ce norte da Avenida Rio Grande do Sul, seguindo rumo oeste pela Ave- nida Rio Grande do Sul até a quadra nº 05 (cinco) do Setor 8.0. (su- deste), numa extensão de 680,00 (seiscentos e oitenta) metros, se -— guindo rumo sul por linha reta, numa distância de 150,00 (cento e cin quenta) metros, seguindo rumo leste por linha reta, numa distância ! de 60,00 (sessenta) metros, seguindo rumo sul por linha reta, numa ! distância de 60,00 (sessenta) metros, seguindo rumo leste por linha reta, numa distância de 640,00 (seiscentos e quarenta) metros, seguin do rumo sul por linha reta, numa distância de 60,00 (sessenta) me- tros, seguindo rumo leste até a face oeste da Travessa nº 08 (oito ) numa distância de 60,00 (sessenta) metros, seguindo rumo sul por li nha reta, numa distância de 60,00 (sessenta) metros, seguindo rumo leste por linha reta numa distância de 330,00 (trezentos e trinta ) metros, seguindo rumo sul por linha reta, numa distância de 400,00 (quatrocentos) metros, seguindo leste por linha reta, numa distância de 150,00 (cento e cinquenta) metros, seguindo rumo norte por linha reta, até a face sul da Avenida Rio Grande do Sul, seguindo pela Ave nida Rio Grande do Sul, rumo leste, até a face oeste da Rua Luiz Ge- raldo Hollen, seguindo rumo sul pela Rua Luiz Geraldo Hollen, até a face sul da Rua Território Fernando de Noronha, seguindo pela Rua Lo. EN DREFEITURA MUNICIPAL DE CADANEMA ESTADO DO PARANA — Território Fernando de Noronha, até a face leste da Rua Tibiriça, - Seguindo rumo norte pela Rua Tibiriça até a face norte da Rua Rio de Janeiro, seguindo pela Rua Rio de Janeiro rumo oeste até a face leste da Avenida Ubiratan, seguindo rumo norte pela Avenida Ubira- tan até a face norte da Rua Rio Grande do Norte, seguindo pela Rua = Rio Grande do Norte, até a face oeste da Rua Otávio Francisco de Mattos, seguindo pela Rua Otávio Francisco de Mattos até a face nor o deste da esquina entre as Ruas Otávio Francisco de Mattos e Territo rio do Acre, Art. 2º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, espe - Cialmente a Lei nº 272/87 de 18.05.87. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema , > Estado do Paraná, aos 12 dias do mes de maio de 1988. mandio uefra Prefeito Municipal