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norma nº 310/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 1988
Date 1988-09-22
EmentaModifica Organização Administrativa da Prefeitura.
native_id1588

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DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
»
LE I Nº 310/88
SÚMULA: Modifica a Organização Administrati
va da Prefeitura Municipal de Capa-
nema e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã, a-
provou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º — A Estrutura Básica da Prefeitura Municipal
de que trata as Leis nºs 202/84 de 20.08.84 e Lei nº 251/86 de 20.10.86, passa
compor-se dos seguintes orgãos:
1
ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
1.1 - Junta do Serviço Militar
2. ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
2.1 — Governo Municipal
2.1.1 - Gabinete do Prefeito
2.1.2 — Assessorias
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ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1 - Secretaria de Administração
3.2 - Secretaria de Finanças
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ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
4.1 — Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
4.º — Secretaria de Viação, Obras e Svs. Urbanos
4.3 - Secretaria de Saúde e Promoção Social.
5. ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
5.1 — Administração Regional de São Luiz
5.2 — Administração Regional de Alto Faraday
5.3 — Administração Regional de Cristo Rei
5.4 - Administração Regional de Pinheiro.
41º - Os órgãos mencionados no nº 1, rege-se por
normas do Governo Federal, cuja execução e controle fica sob a responsabilidade do
Prefeito ou de pessoa a ele subordinada, por linha de autoridade integral.
$2º - Os órgãos enumerados nos nºs 2,3,4 e 5 subor-
dinam-se ao Prefeito por linha de autoridade integral.
Art. 2º — O Prefeito Municipal poderá. instituir pro
gramas especiais de trabalho para o trato de assuntos específicos que estejam in-
cluidos na área de competência das Secretarias.
.
ESTADO DO o
»
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
Art. 3º - A Junta do Serviço Militar é o órgão re-
presentativo do serviço militar no Município, dando atendimento aos munícipes na
regularização da documentação militar.
- $ 1º - A Junta do Serviço Militar, rege-se pelo re-
— gulamento da Lei do Serviço Militar.
8 2º —- A Junta do Serviço Militar se constitui em u
nidade de serviço subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.
E" GABINETE DO PREFEITO
- Art. 4º — Ao Gabinete do Prefeito, compete assistir
24 fo) Prefeito nas funções político-administrativa, a coordenação da Prefeitura com os
munícipes, entidades, associações de classe, atender e encaminhar os interessados
aos órgãos competentes da Prefeitura, manter o Prefeito informado dos noticiários
de interesse da Prefeitura, assessorá-lo em suas relações públicas, desempenhar as
demais tarefas que lhes forem designadas pelo Chefe do Executivo.
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 5º - A Assessoria Jurídica incumbe a Procurado
ria Jurídica, representar o Município em juízo, assessorar o Prefeito e demais or
gãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica, submetidos à sua aprecia —
ção; proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa ;
— atender consultas de ordem jurídicas que lhe forem encaminhados pelo Prefeito ou
- pelos diferentes orgãos da Prefeitura,
> ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Art. 6º — Incumbe, assessorar o Prefeito no planeja
e mento, na organização e na coordenação das atividades da Prefeitura; estudar os
=. processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando os proje-
tos que se tornarem necessários; estudar permanentemente o funcionamento dos ser-
viços municipais, propondo providências que visem o seu constante aprimoramento.
Coordenar a elaboração e execução, conjuntemente com o órgão competente da Secre-
taria de Finanças, dos Orçamentos do Município, especialmente o orçamento e o or-
camento plurianual de investimento. Promover a elaboração, atualizar e controlar
- a execução do plano diretor de desenvolvimento integrado do Município, cabendo —
- lhe especialmente os estudos e pesquisas sobre problemas relacionados com o desen
volvimento econômico, social e físico do Município, visando a fixação de diretri-
zes para a elaboração de planos e programas parciais de investimentos municipais.
Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
ASSESSORIA FINANCEIRA .
Art. 7º — Compete a Assessoria Financeira da Prefei
tura o assessoramento ao Prefeito na administração da política econômica do Muni-
cípio; auxiliando na elaboração do orçamento anual e plurianual de investimento.
Auxiliar o Setor Tributário na fiscalização e arrecadação de tributos municipais.
Fiscalizar a arrecadação e retorno do ICM e desempenhar as demais funções corrgla
fm PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
E ESTADO DO PARANÁ
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ASSESSORIA DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
Art. 8º - A Assessoria de Fomento Agropecuá
rio é o órgão encarregado de incrmentar por todos os meios, de acor
do com o alcance da Municipalidade, as atividades agrícolas e pasto
ris no Município, seja através da distribuição de adubos, mudas e
sementes selecionadas, seja pela cessão de reprodutores ou das pro-
vidências cabíveis para a prática de inseminação artificial, com re
cursos próprios ou em colaboração com outros órgãos públicos ou pri
vados: da difusão das modernas técnicas agrícolas e pastoris; da
cessão por empréstimo gratuito ou remunerado pelo preço de custo !
dos serviços, tratores e outros implementos agrícolas aos lavradores
e criadores do Município; de praticar todas as demais atividades re
lacionadas com o aumento da produção e da produtividade agropecuá -
ria.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO .
Art. 9º - A Secretaria de Administração com
pete executar as atividades relativas ao expedierrte, documentação ,
comunicação, protocolo, arquivo e zeladoria, ao recrutamento, sele-
ção, treinamento, regime jurídico, controle funcional e demais ati-
vidades de pessoal, da padronização, aquisição, guarda e distribui-
ção, controle de todo o material usado na Prefeitura; do tombamento
registro, inventário, proteção e conservação dos bens imóveis, da
manutenção do equipamento de uso geral da administração, controle !
do andamento e arquivamento definitivo dos pepéis da Prefeitura, mó
veis e instalações. ]
Art. 10 - A Secretaria de Administração,com
põe-se dos seguintes Departamentos imediatamento subordinados ao
respectivo titular:
I - Departamento de Pessoal
II - Departamento de Materiais e Compras -
III - D&partamento de Administração
SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 11 - A Secretaria de Finanças é o Órgão
encarregado de exercer a política econômica-financeira do Município,
das atividades referente ao orçamento, fiscalização, pagamento, guar
da e movimentação do dinheiro e outros valores do Município; da ela-
boração e execução dos orçamentos do Município, do controle e escri-
turação contábil da Prefeitura e do assessoramento geral em assuntos
fazendários.
Art. 12 — A Secretaria de Finanças compõe —
se dos seguintes Departamentos, imediatamente subordinados ao respec
tivo titular: o
I - Departamento de Controle Interno &-
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES === <
Art. 13 - A Skcretaria de Educação, Cultura e Espor
tes é o orgão responsável pelas atividades relativas a educação e cultura do
Município, cabendo-lhe a organização, difusão, administração, orientação, acompa
nhamento e avaliação do desempenho da rede mmnicipal de ensino, em consonância !
com as diretrizes das áreas federal e estadual; a instalação e manutenção de es-
tabelecimento de ensino; a manutenção da biblioteca pública municipal; a elabora
ção de programas recreativos para maior desenvolvimento de esportes em suas di -
versas modalidades; a manutenção de cursos de caráter profissional e semi-profis
sional; a difusão cultural em geral.
Art. 14 - A Secretaria de Educação, Cultura e Espor
tes compõe-se dos seguintes Departamentos, imediatamente subordinado ao seu titu
lar:
I - Departamento de Educação
II - Departamento de Cultura
III - Departamento de Esportes
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Art. .15 - A Secretaria de Viação, Obras e Serviços
Urbanos é o Órgão encarregado de executar as atividades concernentes a construção
de estradas e caminhos mnicipais, integrantes do sistema viário municipal, bem
como obras complementares; a execução do plano rodoviário municipal; ao funciona-
mento do maquinário e equipamento rodoviário do Município; a elaboração de proje-
tos, construção e conservação de obras públicas e próprios municipais; ao licen -
ciamento e fiscalização de obras particulares; a pavimentação de ruas e aberturas
de novas arterias e logradouros públicos; a fiscalização de contratos relaciona -
dos a serviços de sua competência; a manutenção de ruas e praças, parques e jar -
dins; a arborização de vias e logradouros públicos; a manutenção da limpeza pú -
blica; a administração de cemitérios públicos; a fabricação de tubos e artefatos
de cimento; a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública concedi-
dos ou permitidos.
Art. 16 — Integram a Secretaria de Viação, Obras e
Serviços Urbanos, subordinando-se imediatamente ao respectivo titular, os seguin-
tes Departamentos:
I - Departamento Rodoviário Municipal...
II - Departamento de Obras ,
III - Departamento de Serviços Urbanos
SECRETARIA DE SAÚDE E' PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 17 - A Secretaria de Saúde e Promoção Social é
o órgão encarregado de promover os Serviços de assistência médico-odontológica
social à população do Município; de promover atendimento de necessidade que
se dirijem à Prefeitura em busca de ajuda; de encaminhar a postos de saúde, hospi
tais e outros serviços assistenciais as pessoas que necessitam dessa providência
de promover o levantamento de recursos da comunidade de que possam ser utilizado
ESTADO DO PARANÁ
a
no socorro e assistência aos necesitados, de fiscalizar a aplicação de auxílio e
subvenções consiginadas no orçamento municipal para entidades de assistência so
cial; de prestar serviços médico-odontológico a população com recursos provenien
tes de convênio com o Inamps e demais órgãos federais ou estaduais; de elaborar
os relatórios e documentos exigidos pelos órgãos conveniados; de promover inspe-
ção de saúde nos servidores da Prefeitura; de realizar os serviços de fiscaliza-
ção sanitária em conjunto com os orgãos do Estado em conformidade com legislação
vigente; de promover o saneamento básico no Município, conjuntamente com os De —
partamentos de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 18 - A Secretaria de Saúde e Promoção Social ,
compõe-se dos seguintes Departamentos, imediatamente subordinados ao respetivo
titular:
I - Departamento de Saúde —
II - Departamento de Promoção Social . . —
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
Art. 19 — As Administrações Regionais são órgãos de
descentralização territorial encarregado nos distritos e localidades de porte a
justificar a sua existência, de representar a administração municipal, executan-
do ou fazendo executar as leis, posturas e atos de acordo com instruções recebi-
das do Poder Executivo de coordenar a arrecadação dos tributos e rendas munici-
pais dentro dos limites de sua jurisdição; de superitender a construção e conser
vação de obras públicas, estradas e caminhos mmnicipais sob a orientação dos ór-
gãos centralizados da Prefeitura; da execução dos serviços públicos urbanos na
sua área de coordenar as atividades locais executadas pelos diferentes órgãos da
Prefeitura;
Art. 20 — As administrações regionais de Capanema '!
são as seguintes e seus administradores subordinam-se diretamente ao Prefeito Mu
nicipal:
I - Administração Regional de São Luiz
II - Administração Regional de Alto Faraday
III - Administração Regional de Cristo Rei
IV - Administração Regional de Pinheiro.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 - Ficam criados todos os órgãos competentes
e complementares e organização básica da Prefeitura mencionados nesta Lei, os
quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da adminis-
tração.
Art, 22 - Fica o Prefeito Municipal de Capanema, au
torizado a completar, mediante Decreto, a organização administrativa da Prefeitu
ra criando as unidades de nivel inferior ao de Departamento, observando os prin-
cipios gerais estabelecidos nesta Lei e a existência de recursos para atender
as despesas de provimento das respectivas chefias.
Art. 23 - O prefeito baixara oportunamente regulamen
to interno da Prefeitura, do qual constarão:
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PREFEITURA MUNICIDAL DE CADANEMA nl On
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DREFEITURA (852% DogremuA MUNIC DAL DE CADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
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I- Atribuição geral dos diferentes Departamentos;
II - Atribuição especifica e comum dos servidores in-
vestidos nas funções de supervisão e chefia;
III - Normas de trabalho que pela sua própria 1 natureza
não devam constituir objeto de disposição em se-
parado.
Art. 24 —- No regulamento da Prefeitura de que trata o
artigo anterior, o Prefeito poderá delegar competência as diversas chefias para !
proferir despachos decisórios, podendo a qualquer tempo avocar a si segundo o
seu único critério, a competência delegada.
$ Único - É indelegável a competência decisória do
Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízo de outras que os atos normativos indi-
carem:
I -Nomeação, admissão, contratação de servidores, '
qualquer que seja a sua categoria e sua exonera —
ção, demissão, dispensa, suspensão e rescisão de
contrato de trabalho.
II -Concessão, cassação & aposentadoria.
III -Decretação de prisão administrativa.
IV “Concessão ou permissão de serviço público.
V -Homologação de licitação, qualquer que seja sua
finalidade.
Art. 25 - Na medida em que forem instalados os órgãos
que compõe a estrutura administrativa municipal, prevista nesta Lei, serão extin-
tos automaticamente os atuais orgãos ficando o Prefeito Municipal autorizado a p
mover as necessárias transferências de pessoal e verbas, atribuições e instala -—
ções.
Art. 26 — As repartições mmnicipais devem funcionar
perfeitamente articuladas em regime de mútua cooperação.
$ Único - A subordinação hierarquica define-se d
competências de cada órgão administrativo e no organograma geral da Prefeitura qu
acompanha a presente Lei.
Art. 27 — A presente Lei entrará em vigor na data de
1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 22 dias do mes de setembro de 1988.
GÊ andio ERA
Prefeito Municipal

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