br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 311/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 311 / 1988
Date 1988-09-22
EmentaAltera artigo da Lei 250/1986.
native_id1589

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

.
& DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
(PO INN
LE 1 Nº 311/88
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1º da Lei nº
250/86.
A Cômara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, a
provou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
o Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 250/86, passa a vigo
- rar com a seguinte redação:
- " Art. 1º - O Anexo I da Lei nº 61/73, alterado pe -
A 12s Leis nºs 117/80 e 250/86 passa a vigorar como se segue:
A A — CARGOS EM CEMISSÃO
a Nº CARGO SIMBOLO
o oi Chefe de Gabinete CI
o (05) Secretário Municipal CI
- 04 Assessores CI
n 03 Médicos CI
= os Odontólogos CI
01 Bioquimico CI
- o1 Topoógrafo CI
— ol Veterinário CI
m 13 Diretores de Departamento c2
— OL Enfermeira c2
= ol Operador de Computador ca
ol Orientador Educacional c3
o ol Coordenador de Educação Física c4
o 06 Diretores de Estab. de Ensino c5
- 04 Administradores Regionais c6
= B - FUNÇÕES GRATIFICADAS
a 04 Chefe de Serviços FI
o os Chefe de Serviços F2
N C — CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A SÉRIE Nº CLASSE NIVEL
= OA 04 Oficial de Administração L
o OA 03 Oficial de Administração M
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
o
OA o2 Oficial de Administração N
OA 01 Oficial de Administração (o)
AA 16 Auxiliar de Administração D
AA 10 Auxiliar de Administração E
AA 07 Auxiliar de Administração F
AA 04 Auxiliar de Administração G
GRUPO OCUPACIONAL - FINANÇAS
TC 03 Técnico em Contabilidade Pp
TC o2 Técnico em Contabilidade Q
TC ol Técnico em Contabilidade R
TC 05 Técnico em Contabilidade s
Ar os Auxiliar de Finanças E
Ar 04 Auxiliar de Finanças Fr
AR 03 Auxiliar de Finanças G
AF 02 Auxiliar de Finanças H
AT for Oficial de Tributação L
AT oa Oficial de Tributação M
AT 02 Oficial de Tributação N
AT 03 Auxiliar de Tributação E
AT o2 Auxiliar de Tributação F
AT 02 Auxiliar de Tributação G
AT o2 Auxiliar de Tributação H
GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS
ON 03 Operador de Máquina H
ON 02 Operador de Máguina I
ON o2 Operador de Máquina J
On o2 Operador de Máquina L
GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO
D3 50 Professor NIII A
3 20 Professor NIII B
D3 10 Professor NIII c
D3 10 Professor NIII D
MD3 10 Professor NIII E
MD4 10 Professor LC G
MD4 10 Professor IC H
MD4 10 Professor LC 1
MD4 10 Professor LC J
DS 10 Professor LP I
5 10 Professor LP J
DS 10 Professor LP L
DS 10 Professor LP M
DREFEITURA MUNICIPAL DE (CCADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Nota:
NIII - Normalista
LC - Licenciatura Curta
IP - Licenciatura Plena
Art. 2º — A presente Lei entrará em vigor na data de
1º de janeiro de 1.989, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paranã, aos 22 dias do mes de setembro de 1988.
Prefeito Municipal
arli LUÚCce
-—Sees de Administração

open original →