| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1988 |
| Date | 1988-09-22 |
| Ementa | Recebe terreno por doação. |
| native_id | 1590 |
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N DREFEITURA MUNICIPAL DE CADANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº (rim DN SÚMULA: Autoriza o Executivo a recber terreno por do; ção. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, a- provou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a re ceber, por doação, da Associação de Bairro Amigos de São Cristóvão, inscrita no cac sob nº 78114568/0001-20, o terreno urbano nº 11 (ONZE) da quadra nº 19 (DEZE NIVE) do Setor N.0. (NCRDESTE) da planta geral da cidade de Capanema, com a área de 1.20C m2, com as seguintes dimensões e confrontações: Norte com os lotes nºs 09 e 06, com uma distância de 60 metros; Sul com os lotes nºs 13 e 15 com uma dis tância de 60 metros; leste com a Rua Guairacá com uma distância de 20 metros e ao Oeste com o lote nº 10, com uma distância de 20 metros. Art. 2º — A doação do terreno de que trata esta Lei tem a finalidade exclusiva da construção de uma creche. Art. 32 — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 22 dias do mes de setembro de 1988. Prefeito Municipal