| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 1988 |
| Date | 1988-09-22 |
| Ementa | Destina área para assentamento. |
| native_id | 1592 |
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] | | | | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ ] N LE 1 Nº 314/88 ll ciatoo SÚMULA: Destina área para assentamento de favelados e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Parana, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LE I mm Art. 1º — Destina os terrenos urbanos sob nºs 06 (seis) e 13 (treze) da quadra nº 49 (quarenta e nove) do Se- tor SE (Sudeste) com a área de 2.200 m2 de propriedade da Prefeitura Municipal para assentamento de favelados do Município. Art. 2º —- Fica autorizado o Executivo Muni- cipal a subdividir os terrenos de que trata o Artigo 1º desta Lei ! em 11 lotes iguais, medindo 200 m2 cada um e dar permissão de uso das mesmos, através de contrato à famílias de favelados, cadastrados na Prefeitura Municipal. Art. 3º —- A presente Lei entrará em vigor ! na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 22 dias do mes de setembro de 1988. Prefeito Municipal