| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 1988 |
| Date | 1988-10-17 |
| Ementa | Orçamento Plurianual. |
| native_id | 1594 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
LEIOÕJN 16/88 SÚMULA: DISPOÉM SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL D RELATIVOS AO TRIÊNIO 1989/1991. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou Municipal, sanciono a seguinte Leis Arte 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o t 1991, de conformidade com o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, estima para o zação de despesas de capital no valor global de 62$.2.717.500.000,00 (Dois bilhões setecentos e dezess quinhentos mil cruzados), Art. 2º — As fontes de recursos para a execução dos progra do Orçamento Plurianual de Investimentos terão origem no Superavit do Orçamento Corrente, na obtenção e Financiamentos Internos e demais fontes enumeradas no Parágrafo Segundo, do Artigo 11, da Lei Federa de março de 1 964, segundo as seguintes estimativas: FONTE DE RECURSOS 1989 1990 1991 1 SUPERAVIT CORRENTE Recursos próprios 50.000.000,00 100.000.000,00 200.000.000,00 Part Rec União/Estado 62.000.000,00 120.000.000,00 200.000.000,00 2 AUXILIOS/TRANSFERÊNCIAS Da União 300.000,000,00 500.000.000,00 700.000.000,00 1. Do Estado 50,000,000, 00 100.000.000,90 200.000,000,00 3 Empréstimos Internos 25.000.000,00 50.000,000,00 4 Outras 10,500,000,00 20.000.000,00 30.000,000,00 TOTAL 472.500.0000, 00 865.000.000,00 1.380.000.000,00 EM tos no Artigo anterior, serão assim Art. 3 » As Despesas distribuídas, por Órgãos: de Capital, programadas com base nos re órgãos 1989 1990 1991 CÂMARA MUNICIPAL 10.000.000,00 20,000,000, 00 30.000,000,00 t GOVERNO MUNICIPAL 2.000.000,00 4.000.000,00 10.000.000,00 2 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 10.000.000,00 20.000.000,00 30,000.000,00 é SECRETARIA DE FINANÇAS 18.500.000,00 40.000.000,00 70.000.000,00 : SEC EDUC CULTURA ES PORTES 204.500.000,00 400.000.000,00 800.000.000,00 1.46 SEC VIAÇÃO OBRAS S URBANOS 200.000.000,00 331.000.000,00 340.000.000,00 87 SEO SAÚDE E PROM SOCIAL 27.500.000, 00 50.000.000,00 100.000.000,00 15 TOTAL 472.500.000,00 865.000.000,00 1.380.000.000,00 2,7] Art. 4£ —- O Custo dos Projetos e Atividades, estimados a pre rão corrigidos quando da elaboração das propostas anuais ou mediante a abertura de Créditos Adicionai função do comportamento da Receita serem criados novos projetos, suprimidos ou alterados os existente Art. 5º » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ma fo. Art. 6º » Revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, em 17 de outubro de 1 988, | nELi SP | | Aa Sec. de Finanças Prefeito Municipal