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norma nº 316/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 316 / 1988
Date 1988-10-17
EmentaOrçamento Plurianual.
native_id1594

Documents (1)

texto integral #

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LEIOÕJN 16/88
SÚMULA: DISPOÉM SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL D
RELATIVOS AO TRIÊNIO 1989/1991.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
Municipal, sanciono a seguinte Leis
Arte 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o t
1991, de conformidade com o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, estima para o
zação de despesas de capital no valor global de 62$.2.717.500.000,00 (Dois bilhões setecentos e dezess
quinhentos mil cruzados),
Art. 2º — As fontes de recursos para a execução dos progra
do Orçamento Plurianual de Investimentos terão origem no Superavit do Orçamento Corrente, na obtenção
e Financiamentos Internos e demais fontes enumeradas no Parágrafo Segundo, do Artigo 11, da Lei Federa
de março de 1 964, segundo as seguintes estimativas:
FONTE DE RECURSOS 1989 1990 1991
1 SUPERAVIT CORRENTE
Recursos próprios 50.000.000,00 100.000.000,00 200.000.000,00
Part Rec União/Estado 62.000.000,00 120.000.000,00 200.000.000,00
2 AUXILIOS/TRANSFERÊNCIAS
Da União 300.000,000,00 500.000.000,00 700.000.000,00 1.
Do Estado 50,000,000, 00 100.000.000,90 200.000,000,00
3 Empréstimos Internos 25.000.000,00 50.000,000,00
4 Outras 10,500,000,00 20.000.000,00 30.000,000,00
TOTAL 472.500.0000, 00 865.000.000,00 1.380.000.000,00 EM
tos no Artigo anterior, serão assim
Art. 3 » As Despesas
distribuídas, por Órgãos:
de Capital, programadas com base nos re
órgãos 1989 1990 1991
CÂMARA MUNICIPAL 10.000.000,00 20,000,000, 00 30.000,000,00 t
GOVERNO MUNICIPAL 2.000.000,00 4.000.000,00 10.000.000,00 2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 10.000.000,00 20.000.000,00 30,000.000,00 é
SECRETARIA DE FINANÇAS 18.500.000,00 40.000.000,00 70.000.000,00 :
SEC EDUC CULTURA ES PORTES 204.500.000,00 400.000.000,00 800.000.000,00 1.46
SEC VIAÇÃO OBRAS S URBANOS 200.000.000,00 331.000.000,00 340.000.000,00 87
SEO SAÚDE E PROM SOCIAL 27.500.000, 00 50.000.000,00 100.000.000,00 15
TOTAL 472.500.000,00 865.000.000,00 1.380.000.000,00 2,7]
Art. 4£ —- O Custo dos Projetos e Atividades, estimados a pre
rão corrigidos quando da elaboração das propostas anuais ou mediante a abertura de Créditos Adicionai
função do comportamento da Receita serem criados novos projetos, suprimidos ou alterados os existente
Art. 5º » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ma fo.
Art. 6º » Revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
em 17 de outubro de 1 988, |
nELi SP | |
Aa
Sec. de Finanças Prefeito Municipal

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