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norma nº 321/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 1988
Date 1988-11-21
EmentaCria Perímetro Urbano.
native_id1599

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
L E I Nº 321/88
SÚMULA: Cria o perímetro urbano do Distrito
de Pinheiro.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa
ranã aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica criado o perímetro urbano do
Distrito de Pinheiro, neste Município de Capanema com as divisas as
sim discriminadas: inicia-se na face Sudoeste de uma Rua Sem nome A
6 (seis) metros da estação nº Ol, seguindo rumo Nordeste por linha '!
seca e reta até a estação nº O5 e rumo Sudeste até a estação nº 18
por linha reta e seca, seguindo rumo NOrdeste por linha seca até
Lageado Pinheiro; seguindo rumo Oeste pelo Lageado Pinheiro até
estação nº 29; seguindo rumo Noroeste por linha secas e reta até
estação nº 33; seguindo rumo Sudoeste por linhas secas e retas até
estação nº 35; seguindo Lageado Pinheiro até a face Oeste de uma
Rua sem nome a 6 (seis) metros da estação nº 44; seguindo rumo Sudes
te até a face Sudoeste de uma Rua sem nome a 6 (seis) metros da esta
ção nº OL.
DD PO
Art. 2º —- Fica autorizado o Executivo Munici
pal a proceder o parcelamento do solo do perímetro urbano do Distri-
to criado através desta Lei, assumindo as despesas do serviço de to-
pografia e assistência jurídica até o registro definitivo junto ao
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capanema.
Art, 3º - As despesas de registro do parcela
mento dos lotes rurais em lotes urbanos junto ao Cartório de Regis -
tro de Imóveis, correrão por conta do proprietário do imóvel parcela
do.
Art. 4º - O parcelamento dos lotes rurais em
lotes urbanos será feito dentro das normas estabelecidas pelas Leis
Federais e Municipais pertinentes em vigor.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema ,
Estado do Parana, aos 21 dias do mes de novembro de 1988.
Ler
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