| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1988 |
| Date | 1988-11-21 |
| Ementa | Cria Perímetro Urbano. |
| native_id | 1599 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ L E I Nº 321/88 SÚMULA: Cria o perímetro urbano do Distrito de Pinheiro. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa ranã aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Art. 1º - Fica criado o perímetro urbano do Distrito de Pinheiro, neste Município de Capanema com as divisas as sim discriminadas: inicia-se na face Sudoeste de uma Rua Sem nome A 6 (seis) metros da estação nº Ol, seguindo rumo Nordeste por linha '! seca e reta até a estação nº O5 e rumo Sudeste até a estação nº 18 por linha reta e seca, seguindo rumo NOrdeste por linha seca até Lageado Pinheiro; seguindo rumo Oeste pelo Lageado Pinheiro até estação nº 29; seguindo rumo Noroeste por linha secas e reta até estação nº 33; seguindo rumo Sudoeste por linhas secas e retas até estação nº 35; seguindo Lageado Pinheiro até a face Oeste de uma Rua sem nome a 6 (seis) metros da estação nº 44; seguindo rumo Sudes te até a face Sudoeste de uma Rua sem nome a 6 (seis) metros da esta ção nº OL. DD PO Art. 2º —- Fica autorizado o Executivo Munici pal a proceder o parcelamento do solo do perímetro urbano do Distri- to criado através desta Lei, assumindo as despesas do serviço de to- pografia e assistência jurídica até o registro definitivo junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capanema. Art, 3º - As despesas de registro do parcela mento dos lotes rurais em lotes urbanos junto ao Cartório de Regis - tro de Imóveis, correrão por conta do proprietário do imóvel parcela do. Art. 4º - O parcelamento dos lotes rurais em lotes urbanos será feito dentro das normas estabelecidas pelas Leis Federais e Municipais pertinentes em vigor. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema , Estado do Parana, aos 21 dias do mes de novembro de 1988. Ler rmandio rra Drnafaira ManiadmnadaI