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norma nº 327/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 327 / 1988
Date 1988-12-13
EmentaAtualiza Unidade Fiscal.
native_id1605

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
nº
LEI Nº 327/88
SÚMULA: Atualiza a unidade Fiscal do Município e a Tabe
1a de Imposto Sobre Serviços de Profissionais '!
Autônomos +
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, a-
provou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º - A Unidade Fiscal do Município (UFM) de Capane
ma, instituida na Lei Municipal nº 56/77 passa a ter seu valor representado em
02 (duas) OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional) ou outro coeficiente, índice, ou
título que proventura venha a substituí-la.
Art. 2º - A Tabela 1-A anexa à Lei Municipal 187/83 pas
sa a vigorar com os seguintes valores:
TABELA — 1
A - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS - Pessoa Física
Base de Cálculo (OTN) Alíquota
1. Com formação superior 198,0 OTNs 5,0%
2. Com formação 2º Grau 126,0 OTNs 5,0%
3. Outros com estabelecimento fixo 95,0 OTNs 5,0%
4. Outros sem estababelecimento fixo 10,0 OTNs 5,0%
5. Com estabelecimento fixo-taxista 45,0 OTNs 5,0%
Art. 32 - A presente lei entrará em vigor na data de
1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Parana, eos 13 dias do mes de dezembro de 1988.
10 a
Prefeito Municipal
“o

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