| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 1988 |
| Date | 1988-12-13 |
| Ementa | Atualiza Unidade Fiscal. |
| native_id | 1605 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ nº LEI Nº 327/88 SÚMULA: Atualiza a unidade Fiscal do Município e a Tabe 1a de Imposto Sobre Serviços de Profissionais '! Autônomos + A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, a- provou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º - A Unidade Fiscal do Município (UFM) de Capane ma, instituida na Lei Municipal nº 56/77 passa a ter seu valor representado em 02 (duas) OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional) ou outro coeficiente, índice, ou título que proventura venha a substituí-la. Art. 2º - A Tabela 1-A anexa à Lei Municipal 187/83 pas sa a vigorar com os seguintes valores: TABELA — 1 A - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS - Pessoa Física Base de Cálculo (OTN) Alíquota 1. Com formação superior 198,0 OTNs 5,0% 2. Com formação 2º Grau 126,0 OTNs 5,0% 3. Outros com estabelecimento fixo 95,0 OTNs 5,0% 4. Outros sem estababelecimento fixo 10,0 OTNs 5,0% 5. Com estabelecimento fixo-taxista 45,0 OTNs 5,0% Art. 32 - A presente lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Parana, eos 13 dias do mes de dezembro de 1988. 10 a Prefeito Municipal “o