| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1987 |
| Date | 1987-03-13 |
| Ementa | Convênio com a TELEPAR. |
| native_id | 1607 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ a LE TI Nº 262/87 , SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar o convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ -— o S.A. — TELEPAR e estabelece outras providên- — cias. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, a- provou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Telecommicações do Paraná S.A. - TELEPAR, no valor de a- a té Czg 34. 768,00 (trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito cruzados) pa- A ra interligação da localidade de SANTA ANA à rede interurbana Estadual, através de um circuito interurbano. Art. 2º — Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo o autorizado a efetivar a doação ou a celebrar contrato de comodato da área dest tina a da a instalação de equipamentos à prestação de serviços de telefonia. ro Art. 3º — Para cumprimento das obrigações decorren — — tes da execução desta Lei, será utilizado recursos por conta da dotação (0201 4260), até o valor de Cz$ 34.768,00 (trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito cruzados), de conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64. $ Único - O Chefe do Poder Executivo fica ainda auto o o rizado a firmar, como forma de pagamento alternativa, contrato de exploração de ' Posto de Serviço sem a remmeração prevista no contrato de Agenciamento da TELE — a PAR no prazo de 36 meses. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado ! do Paraná, aos 13 dias do mes de março de 1987. ” | ES edi Prefeito Municipal