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← Capanema (PR)

norma nº 262/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 1987
Date 1987-03-13
EmentaConvênio com a TELEPAR.
native_id1607

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
a LE TI Nº 262/87
, SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar
o convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ -—
o S.A. — TELEPAR e estabelece outras providên-
— cias.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, a-
provou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a firmar convênio com a Telecommicações do Paraná S.A. - TELEPAR, no valor de a-
a té Czg 34. 768,00 (trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito cruzados) pa-
A ra interligação da localidade de SANTA ANA à rede interurbana Estadual, através
de um circuito interurbano.
Art. 2º — Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo
o autorizado a efetivar a doação ou a celebrar contrato de comodato da área dest tina
a da a instalação de equipamentos à prestação de serviços de telefonia.
ro Art. 3º — Para cumprimento das obrigações decorren —
— tes da execução desta Lei, será utilizado recursos por conta da dotação (0201
4260), até o valor de Cz$ 34.768,00 (trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e
oito cruzados), de conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
$ Único - O Chefe do Poder Executivo fica ainda auto
o o rizado a firmar, como forma de pagamento alternativa, contrato de exploração de
' Posto de Serviço sem a remmeração prevista no contrato de Agenciamento da TELE —
a PAR no prazo de 36 meses.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
e Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado !
do Paraná, aos 13 dias do mes de março de 1987.
” | ES edi
Prefeito Municipal

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