| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1987 |
| Date | 1987-03-13 |
| Ementa | Reajuste de salários. |
| native_id | 1608 |
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) 59999995 DE) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LE I Nº 263/87 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste automa tico de salários, vencimentos e proventos dos servidores publicos mnicipais. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, a provou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - É instituído o reajuste trimestral, automá tico dos salários, vencimentos e proventos dos servidores municipais. Parágrafo 1º - O reajuste de que trata este artigo , será feito com base nos Índices acumulados da inflação verificada nos meses ante- riores ao mes de reajuste. Parágrafo 2º - Sendo o reajuste automático, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, por Decreto, as tabelas de remuneração dos servidores municipais. Parágrafo 3º - O reajuste de que trata o "Caput" des te artigo, será aplicado a partir do mes de abril de 1987. Art. 2º - É concedido, a partir de março de 1987, um reajuste de 50% (cinquenta por cento), sobre os valores da remuneração de feverei ro de 1987. Art. 3º - O reajuste de 20% (vinte por cento) conce- dido no mes de janeiro de 1987 e aquele de que trata o artigo 2º desta lei, serao considerados como antecipação salarial e, como tal, deduzidos na correção a se efetuar em abril de 1987. Art. 4º - O índice de inflação para os efeitos desta Lei serão o divulgado oficialmente pelo Governo Federal. Art. 5º - A presente Lei extende-se aos funcionários da Câmara Municipal. Art. 6º - Esta Lei vigora a partir de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado ! do Paraná, aos 13 dias Gomes de março de 1987. ó Prefeito Municipal