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norma nº 263/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 263 / 1987
Date 1987-03-13
EmentaReajuste de salários.
native_id1608

Documents (1)

texto integral #

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)
59999995
DE)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LE I Nº 263/87
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste automa
tico de salários, vencimentos e proventos
dos servidores publicos mnicipais.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, a
provou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - É instituído o reajuste trimestral, automá
tico dos salários, vencimentos e proventos dos servidores municipais.
Parágrafo 1º - O reajuste de que trata este artigo ,
será feito com base nos Índices acumulados da inflação verificada nos meses ante-
riores ao mes de reajuste.
Parágrafo 2º - Sendo o reajuste automático, fica o
Poder Executivo autorizado a atualizar, por Decreto, as tabelas de remuneração
dos servidores municipais.
Parágrafo 3º - O reajuste de que trata o "Caput" des
te artigo, será aplicado a partir do mes de abril de 1987.
Art. 2º - É concedido, a partir de março de 1987, um
reajuste de 50% (cinquenta por cento), sobre os valores da remuneração de feverei
ro de 1987.
Art. 3º - O reajuste de 20% (vinte por cento) conce-
dido no mes de janeiro de 1987 e aquele de que trata o artigo 2º desta lei, serao
considerados como antecipação salarial e, como tal, deduzidos na correção a se
efetuar em abril de 1987.
Art. 4º - O índice de inflação para os efeitos desta
Lei serão o divulgado oficialmente pelo Governo Federal.
Art. 5º - A presente Lei extende-se aos funcionários
da Câmara Municipal.
Art. 6º - Esta Lei vigora a partir de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado !
do Paraná, aos 13 dias Gomes de março de 1987.
ó Prefeito Municipal

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