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norma nº 266/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 1987
Date 1987-03-19
EmentaAltera dispositivos da Lei 261/1986.
native_id1611

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
mo
Ed LE I Nº 266/87
o SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 261/86 de 18 de
— dezembro de 1986 e da outras providências.
ma , A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, apro-
- | vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º - O Artigo 8º da Lei nº 261/86, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 8º — Para: ingresso no quadro do magistério, quando
não for precedido de concurso público, a Secretaria Municipal de Educação, deverá
— convocar os interessados através de edital, observando rigorosamente as seguintes
prioridades para seleçao:
Docentes e Especialistas:
I - Portadores de licenciatura plena com formação em ma
gistério - 2º grau.
o II - Portadores de licenciatura curta com formação em
— magistério -— 2º grau.
E" III - Licenciatura em Pedagogia.
IV - Formação em magistério - 2º grau ou equivalente.
V — Portadores de curso de 2º grau.
VI - Portadores de curso completo de 1º grau.
Auxiliares - Habilitação Mínima.
I - Curso completo de 1º grau.
- II - Datilógrafo.
- III - Experiência em serviços de secretaria.
— Art. 2º - Os 88 1º e 3º do Artigo 16 da Lei nº 261/86 ,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16...
$ 1º — O professor que exercer o cargo de diretor de es
o cola terá direito ao salário “correspondente ao cargo de professor e mais 100% do
— mesmo.
— 8 3º — Um tumo corresponde a 20 horas semanais.
Art. 3º — O Artigo 20 da Lei nº 261/86, passa a ter a
seguinte redação: .
Art. 20 - Os membros do magisterio que exercerem a fun-
o ção em classe especial terão acréscimo de 50% sobre o nível correspondente e (o)
me professor de classe multiseriada um acréscimo de 10%, por série, até o máximo
— 30%.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
—————————————
Art. 4º — O Artigo 32 da Lei nº 261/86, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 32 — Nas escolas que houver necessidade será desig
nado um diretor, entre os professores, escolhido em lista tríplice, pela APP, pro
fessores, funcionários e um representante dos alunos.
Art. 5º —- O servidor municipal que deixar de cumprir as
exigências do Estatuto do Magistério Municipal ou com as normas estabelecidas pe-
lo órgão a que estiver subordinado, poderá sofrer punições disciplinares através
de advertência verbal, advertência por escrito e suspensão com desconto em seus
vencimentos e vantagens.
Art. 6º — Fica alterado o anexo I da Lei nº 261/86, na
parte do nível de secretário escolar e extingue a carreira de classe especial,pas
sando a vigorar o anexo que integra a presente Lei.
Art. 7º — A presente Lei entrara em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 19 dias do mes de março de 1987.
remo ss a
Prefeito Municipal

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