| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1987 |
| Date | 1987-03-19 |
| Ementa | Adquire terreno. |
| native_id | 1612 |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Ra SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir ter reno e dá outras providências. LE I Nº 267/87 A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, a — provou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ad — quirir um terreno denominado lote nº 03 da quadra nº 4 da subdivisão do lote nº 42-C da gleba 139 do povoado de São Luiz, com a área de 2.497,33 m?, com benefeito rias. Art. 2º — Para ocorrer as despesas com a aquisição do referido imóvel, fica: autorizado a abrir ao Orçamento Vigente, um Crédito Especial na importância de Cz$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzados), conforme se especifica a seguir: 0500 SECRETARIA. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. URBANOS 0502 DEPARTAM O DE OBRAS 4200 INVERSÕES FINANCEIRAS 4210 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ....ccccreea «Cz$ 150.000,00 Art. 3º - Os recursos necessários a cobertura do crédi to autorizado no artigo 2º desta Lei, decorrerão do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado ! no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de conformidade com o item I, $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º — A presente Lei entrará em vigor na data de ! sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Parana, aos 22 dias do mes de abril de 1987. za s 25 A EMACS Prefeito Municipal