| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 1987 |
| Date | 1987-04-22 |
| Ementa | Venda de terreno em Hasta Pública. |
| native_id | 1613 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ — > LEI No 268/87 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a vender terre nô em Hasta Pública. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã, a - provou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a ven der em Hasta Pública, o lote n9 66 (sessenta e seis), da Gleba 113-CP (cento e * treze - CP) de propriedade do Municipio de Capanema, com as seguintes confronta - ções: NORTE: numa extensão de 335,41 metros, confronta com o lote n9 67; SUL: com extensão de 532,40 metros, confronta com o lote n9 67; LESTE: com a extensão de 700,00 metros, confronta com o lote nO 65 e ao OESTE: com a extensão de 537,82 me ros, com o lote n9 67, somando uma àrea total de 2.600m2. Art. 20 - A alienação. de que trata o artigo 19 sera " recedida de avaliação, em cuja comissão devera tomar parte, obrigatoriamente, um ereador, indicado pela Presidência da Camara Municipal de Capanema. Art. 30 - A presente Lei entrara em vigor na data de ua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do arana, aos 22 dias do mes de abril de 1987. $) 7/08 ad (ad ” Afmandio Guer H mc na ice wa