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← Capanema (PR)

norma nº 269/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 1987
Date 1987-04-22
EmentaIsenta contribuintes.
native_id1614

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI No 269/87
SÚMULA: Isenta os contribuintes da Taxa de Conserva -
ção de Estradas.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã, a -
provou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a i -
sentar, nos exercicios de 1987 e 1988, os contribuintes da Taxa de Conservação de
Estradas.
819 - O benefício deste artigo somente poderã ser
oncedido aos contribuintes em dia com suas obrigações tributárias municipais.
8 20 - Contribuintes em debito, inscrito ou não em d7
ida ativa não: poderão usufruir dos direitos a isenção;
Art. 20 - A presente Lei entrara em vigor na data de
ua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
arana, aos 22 dias do mes de abril de 1.987.
Ls A
Teandio Que
Prefeito Municipal

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