| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1987 |
| Date | 1987-04-22 |
| Ementa | Isenta contribuintes. |
| native_id | 1614 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI No 269/87 SÚMULA: Isenta os contribuintes da Taxa de Conserva - ção de Estradas. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã, a - provou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a i - sentar, nos exercicios de 1987 e 1988, os contribuintes da Taxa de Conservação de Estradas. 819 - O benefício deste artigo somente poderã ser oncedido aos contribuintes em dia com suas obrigações tributárias municipais. 8 20 - Contribuintes em debito, inscrito ou não em d7 ida ativa não: poderão usufruir dos direitos a isenção; Art. 20 - A presente Lei entrara em vigor na data de ua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do arana, aos 22 dias do mes de abril de 1.987. Ls A Teandio Que Prefeito Municipal