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norma nº 274/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 1987
Date 1987-05-18
EmentaProjeto padrão de moradia.
native_id1619

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
I Nº 274/87
LE
Data:
SÚMULA: Dispõe sobre o Projeto Padrão de Moradia Eco
A Cêmara Municipal de Capanema, Estado do paraná, a
provou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LE
Art.
cialmente a população de baixa renda, criando o Projeto Padrão de Moradia Econômi
ca e Pequenas Reformas.
Art.
1º considerar-se-á:
I - MORADIA ECONÔMICA, aquela que se enquadra nas
seguintes exigências:
a) -
b) -
c) —
d) -
e) -
£f) -
g) -
h) -
$ Primeiro - Para construção de que trata este arti
go, será cobrado a taxa de 3 (tres) OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional), refe —
rente a concessão de licença e demais documentos.
II - PEQUENAS REFORMAS, aquela executada. de uma única
vez na unidade habitacional e se enquadra nas seguintes exigências:
a) -
b) —
ec) —
18.05.87
nômica e Pequenas Reformas.
I
1º — Esta Lei tem por objetivos beneficiar so-
2º — Para concessão dos benefícios do Artigo !
Ser de madeira e ter acabamento e pintura;
Ser a primeira e única moradia do requerente;
Ser a única do terreno;
Ser de um só pavimento;
Não possuir estrutura especial, nem exigir cal
culo estrutural;
Ter área de construção igual ou inferior a
60,00 m2 (sessenta metros quadrados) incluindo
dependências;
Ser unifemiliar, isolada, não constituindo par
te de agrupamento ou conjuntos de habitações !
simultâneas.
Possuir escritura registrada do terreno em no-
me do requerente;
Ser executada no mesmo pavimento do prédio exis
tente; ”
Não exigir estrutura ou acabamento de concreto
armado ;
Não determinar reconstrução ou acréscimo que
ultrapasse a área de 30,00 m2 Cerinta metros
quadrados).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
8 Segundo - Para pequenas reformas será cobrado a ta
xa de 1 (uma) OIN, referente a concessão de licença e demais documentos.
Art. 3º - Esta Lei cumpre as exigências da legisla -
ção vigente, bem como, as normas estabelecidas nos artigos 7º e 8º do Ato nº 32 do
CREA-PR, datado de 04 de agosto de 1981.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado *
do Paraná, aos 18 dias do mes de maio de 1987.
ELeca ro Es 4
Segs ue
Prefeito Municipal
sEC—administração

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