| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 1987 |
| Date | 1987-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a doar terreno para Empresa. |
| native_id | 1621 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ L E I Nº 276/87 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar terreno para instalação de Empresa. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, apro- vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Grupo Bordin, estabelecido na cidade de Foz do Iguaçu, a chacara nº 85-A do Se- tor NE, com a área de 5.000 m2, com as seguintes dimensões e confrontações: — Ao Norte: Com a Rua Alagoas, medindo 62,50 metros. - Ao Sul : Coma chácara nº 87, medindo 62,50 metros. - Ao Leste: Com a remanescente da chácara nº 85, medindo 80,00 metros. - Ao Oeste: Com a Rua Tamoios, medindo 80,00 metros. : Art. 2º —- O terreno doado pelo artigo 1º desta Lei, des tina-se a instalação de uma Empresa de revenda de automóveis da Linha Wolksvagen , com oficina de assistência técnica. Art. 3º - O Grupo Bordin, obriga-se no prazo de um (1) ano constituir firma, com agência matriz e estabelecer-se no Município, findo (o) qual, o terreno voltará ao patrimônio do Município. Art, 4º — Também, se no prazo de cinco (5) anos, conta- dos da data da escritura do terreno, a Empresa encerrar suas atividades por qual - quer razão, o terreno voltará ao patrimônio do Município, com as benfeitorias exis tentes sobre o mesmo, o Art, 5º — As despesas com a escritura do terreno, corre rão por conta do Grupo Bordin. ” Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na cata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mes de junho de 1987. -“Armândio Guerra 4 Prefeito Municipal PRB, Sés--de Administração