| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1987 |
| Date | 1987-06-16 |
| Ementa | - Autoriza o Executivo a permutar terreno. |
| native_id | 1622 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LE I Nº 277/87 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a permutar terreno. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, a provou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º — Fica o Executivo Mmicipal autorizado a pemutar o lote nº 42-A (quatro-A) da quadra nº 24 (vinte e quatro) do Setor NE, com a área de 300 m2 (trezentos metros quadrados) de propriedade do Município de Capa- nema, pelo lote nº 3 (tres) da quadra nº 49 (quarenta e nove) do Setor NO, com a área de 740 m2 (setecentos e quarenta metros quadrados) de propriedade da Associa- ção Comercial e Industrial de Capanema. Art. 2º —- As despesas de escritura com a permuta de que trata esta Lei, correrão por conta da Associação Comercial e Industrial de Ca- panema. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Parana, aos 16 dias do mes de junho de 1987. Sereno AGIA andio Guerra Prefeito Municipal Ecr—de Administração