| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1987 |
| Date | 1987-06-16 |
| Ementa | Doa terreno a Assemuca. |
| native_id | 1624 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LE 1 Nº 279/87 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar terreno a Assemuca. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, a- provou e Eu, Prefeito mmnicipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Servidores do Município de Capanema - Assemuca, a chácara nº 85, do Setor NE, com a área de 5.500 m2, de propriedade do Município de Capanema, com as seguintes dimensões e confrontações: -— Ao Norte: Com a Rua Alagoas, medindo 36,00 metros. - Ao Sul : Coma chácara nº 87, medindo 101,50 metros. - Ao Leste: Com a chácara nº 81, medindo 104,00 metros. - Ao Oeste: Com a chácara nº 85-A, medindo 80,00 metros. Art. 2º — O terreno doado através desta Lei, destina- se a construção da sede própria da Assemuca. Art. 3º — A Assemica tem o prazo de dois anos para i- niciar a construção de sua sede, findo esse prazo o terreno volta ao vatrimônio do Município. 8 Único - Em caso da extinção da Associação, o terre- no, também, volta ao patrimônio do Município, com toda a sua benfeitoria. , Art. 4º - Os recursos necessários à cobertura das des pesas de transmissão do imóvel, correrão por conta de dotação orçamentária previs- ta no orçamento vigente. Art. 5º —- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mes de junho de 1987.