br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 279/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 1987
Date 1987-06-16
EmentaDoa terreno a Assemuca.
native_id1624

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LE 1 Nº 279/87
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar terreno
a Assemuca.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, a-
provou e Eu, Prefeito mmnicipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
Associação dos Servidores do Município de Capanema - Assemuca, a chácara nº 85, do
Setor NE, com a área de 5.500 m2, de propriedade do Município de Capanema, com
as seguintes dimensões e confrontações:
-— Ao Norte: Com a Rua Alagoas, medindo 36,00 metros.
- Ao Sul : Coma chácara nº 87, medindo 101,50 metros.
- Ao Leste: Com a chácara nº 81, medindo 104,00 metros.
- Ao Oeste: Com a chácara nº 85-A, medindo 80,00 metros.
Art. 2º — O terreno doado através desta Lei, destina-
se a construção da sede própria da Assemuca.
Art. 3º — A Assemica tem o prazo de dois anos para i-
niciar a construção de sua sede, findo esse prazo o terreno volta ao vatrimônio do
Município.
8 Único - Em caso da extinção da Associação, o terre-
no, também, volta ao patrimônio do Município, com toda a sua benfeitoria.
, Art. 4º - Os recursos necessários à cobertura das des
pesas de transmissão do imóvel, correrão por conta de dotação orçamentária previs-
ta no orçamento vigente.
Art. 5º —- A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 16 dias do mes de junho de 1987.

open original →