| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1987 |
| Date | 1987-07-01 |
| Ementa | Adquire terreno. |
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PREFEIT URA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI SÚMULA A Cama vou e Eu, Prefeito Municipal, san LEI Art. 1 um terreno urbano denominado lote setor NE (NORDESTE) da planta ger (quatrocentos e sessenta e quatro Jose Andreazza, conforme registro, frontações: NORTE: SUL LESTE: OESTE: Art. 2 referido imóvel, fica autorizado na importância de Cz$ 50.000,00 ( seguir: 0500 S 0502 D) 4200 1 Art. 3 trimonial do exercício anterior, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4 sua publicação, revogadas as disp Gabine Parana, ao 01 dia do mes de julho LEI No 281/87 4210 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS rir terre ra Municipal de Capanema, Estado do Parana, apro- ciono a seguinte : Autoriza e Executivo Municipal a adqui no e dã outras providências. o-Fica 0 Prefeito Municipal autorizado a adquirir n9 OITO (8) da quadra n9 OITENTA E DOIS (82) do al da cidade de Capanema, com a área de 464m? : metros quadrados) de propriedade. do Senhor Hélio n9 1.545/87, com as seguintes dimensões e con Com o lote n9 09, medindo 29,00 metros : Com o lote nº 07, medindo 29,00 metros Com o lote n9 02, medindo 16,00 metros Com a Rua Aimores, medindo 16,00 metros. do a abrir ao Orçamento vigente, um Credito Especial cinquenta mil cruzados), conforme se especifica a O - Para ocorrer as despesas com a aquisição ECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV.URBANOS EPARTAMENTO DE OBRAS VERSÕES FINANCEIRAS Cz$ 50.000,00 to autorizado nesta Lei, decorrerão do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Pa- O - Os recursos necessários a cobertura do credi- de conformidade com o item I, $ 19 do artigo 43 0 - A presente Lei entrara em vigor na data de osições em contrario. te do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do de 1987. a rmandio Guer