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norma nº 281/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 281 / 1987
Date 1987-07-01
EmentaAdquire terreno.
native_id1626

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEIT
URA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI
SÚMULA
A Cama
vou e Eu, Prefeito Municipal, san
LEI
Art. 1
um terreno urbano denominado lote
setor NE (NORDESTE) da planta ger
(quatrocentos e sessenta e quatro
Jose Andreazza, conforme registro,
frontações:
NORTE:
SUL
LESTE:
OESTE:
Art. 2
referido imóvel, fica autorizado
na importância de Cz$ 50.000,00 (
seguir:
0500 S
0502 D)
4200 1
Art. 3
trimonial do exercício anterior,
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4
sua publicação, revogadas as disp
Gabine
Parana, ao 01 dia do mes de julho
LEI No 281/87
4210 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
rir terre
ra Municipal de Capanema, Estado do Parana, apro-
ciono a seguinte
: Autoriza e Executivo Municipal a adqui
no e dã outras providências.
o-Fica 0 Prefeito Municipal autorizado a adquirir
n9 OITO (8) da quadra n9 OITENTA E DOIS (82) do
al da cidade de Capanema, com a área de 464m? :
metros quadrados) de propriedade. do Senhor Hélio
n9 1.545/87, com as seguintes dimensões e con
Com o lote n9 09, medindo 29,00 metros
: Com o lote nº 07, medindo 29,00 metros
Com o lote n9 02, medindo 16,00 metros
Com a Rua Aimores, medindo 16,00 metros.
do
a abrir ao Orçamento vigente, um Credito Especial
cinquenta mil cruzados), conforme se especifica a
O - Para ocorrer as despesas com a aquisição
ECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV.URBANOS
EPARTAMENTO DE OBRAS
VERSÕES FINANCEIRAS
Cz$ 50.000,00
to autorizado nesta Lei, decorrerão do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Pa-
O - Os recursos necessários a cobertura do credi-
de conformidade com o item I, $ 19 do artigo 43
0 - A presente Lei entrara em vigor na data de
osições em contrario.
te do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
de 1987.
a
rmandio Guer

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