| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 1987 |
| Date | 1987-08-13 |
| Ementa | Extingue parte da Avenida. |
| native_id | 1628 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LE 1 Nº 283/87 SÚMULA: Extingue parte da Avenida Ubiratan e dá outras providências. A Cômara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º - Extingue a Avenida Ubiratan, nesta ci- dade de Capanema, no trecho compreendido entre a Rua Mato Grosso e a Rua São Paulo, com uma área de 10.392,30 m2, conforme mapas & memoriais descritivos anexos. Art. 2º — Fica autorizado o Executivo Municipal a subdividir e alienar à área da avenida extinta por esta Lei, para proprietários dos terrenos lindeiros a mesma. Art. 3º — A avaliação dessa avenida será feito por metros quadrados, por uma comissão designada pelo Prefeito Municipal, composta por um Vereador, indicado pela Câmara Municipal. Art. 4º — A presente Lei entrará em vigor na da ta ce sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Es- tado do Paraná, aos 13 dias do mes de agosto de 1987. eres q & Prefeito Municipal