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← Capanema (PR)

norma nº 283/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 1987
Date 1987-08-13
EmentaExtingue parte da Avenida.
native_id1628

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LE 1 Nº 283/87
SÚMULA: Extingue parte da Avenida Ubiratan e dá
outras providências.
A Cômara Municipal de Capanema, Estado do Paraná
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º - Extingue a Avenida Ubiratan, nesta ci-
dade de Capanema, no trecho compreendido entre a Rua Mato Grosso e a Rua São Paulo,
com uma área de 10.392,30 m2, conforme mapas & memoriais descritivos anexos.
Art. 2º — Fica autorizado o Executivo Municipal
a subdividir e alienar à área da avenida extinta por esta Lei, para proprietários
dos terrenos lindeiros a mesma.
Art. 3º — A avaliação dessa avenida será feito
por metros quadrados, por uma comissão designada pelo Prefeito Municipal, composta
por um Vereador, indicado pela Câmara Municipal.
Art. 4º — A presente Lei entrará em vigor na da
ta ce sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Es-
tado do Paraná, aos 13 dias do mes de agosto de 1987.
eres q &
Prefeito Municipal

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