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norma nº 285/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 285 / 1987
Date 1987-08-13
EmentaAutoriza o Prefeito a adquirir terreno.
native_id1630

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LE I Nº 285/87
SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir
terreno e dá outras providências.
A Cêmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, a
provou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Prefeito Mnicipal autorizado a ad
quirir um terreno rural denominado lote nº 89-B da gleba 112-CP, do Distrito de
Cristo Rei, com a área de 140 m2 (cento e quarenta metros quadrados) de proprieda-
de da Senhora Olinda Irma Buelke, conforme registro nº 7.086 do Registro de Imóve-
is da Comarca de Capanema, com as seguintes dimensões e confrontações:
NORTE: Com o lote nº 89-A, medindo 10 metros
SUL : Com o lote nº 89, medindo 10 metros
LESTE: Com o lote nº 94, medindo 14 metros
OESTE: Com o lote nº 89-A, medindo 14 metros.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas com a aquisição
do referido imóveil, fica autorizado a abrir ao Orçamento vigente, um Crédito Espe
cial na importância de Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados), conforme se especifica
a seguir:
0500 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SVS. URBANOS
0502 DEPARTAMENTO DE OBRAS
4200 INVERSÕES FINANCEIRAS
4210 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ........ Cz8 15.000,00
Art. 3º - Os recursos necessários a cobertura do '!
crédito autorizado nesta Lei, decorrerão do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balan-
ço Patrimonial do exercício anterior, de conformidade com o item I, 8 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º —- À presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado
do Paraná, aos 13 dias do mes de agosto de 1987.
mas. é CA
Prefeito riúnicipal

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