| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1987 |
| Date | 1987-08-13 |
| Ementa | Horário de expediente bancário. |
| native_id | 1633 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 288/87 SÚMULA: Dispõe sobre o horário do expediente bancário Faço saber que a Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 19 - O horário para atendimento ao publico, das ins tituições financeiras estabelecidas no Município de Capanema, será das 10:00 às * 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, de. segunda à sexta-feira. Art. 20 - Entende-se como instituições financeiras os * bancos comerciais, caixas, cooperativas de credito e similares. Art. 30 - Excepcionalmente serã admitido o funcionamento em outro horário de atendimento ao publico, em função do interesse de ordem geral, mediante prévio acordo com o Poder Executivo e o Banco Central. Art. 40 - É vedado o funcionamento aos sabados, domingos e feriados, estaduais ou municipais. Art. 59 - Pela inobservância desta Lei serã aplicado o disposto no artigo 218, combinado com:o artigo 244, da Lei Municipal no 3/70, de 30 de janeiro de 1970. Art. 69 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paranã aos 13 dias do mes de agosto de 1987. Prefeito Municipal