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norma nº 288/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 1987
Date 1987-08-13
EmentaHorário de expediente bancário.
native_id1633

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 288/87
SÚMULA: Dispõe sobre o horário do expediente bancário
Faço saber que a Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 19 - O horário para atendimento ao publico, das ins
tituições financeiras estabelecidas no Município de Capanema, será das 10:00 às *
11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, de. segunda à sexta-feira.
Art. 20 - Entende-se como instituições financeiras os *
bancos comerciais, caixas, cooperativas de credito e similares.
Art. 30 - Excepcionalmente serã admitido o funcionamento
em outro horário de atendimento ao publico, em função do interesse de ordem geral,
mediante prévio acordo com o Poder Executivo e o Banco Central.
Art. 40 - É vedado o funcionamento aos sabados, domingos
e feriados, estaduais ou municipais.
Art. 59 - Pela inobservância desta Lei serã aplicado o
disposto no artigo 218, combinado com:o artigo 244, da Lei Municipal no 3/70, de
30 de janeiro de 1970.
Art. 69 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paranã aos 13 dias do mes de agosto de 1987.
Prefeito Municipal

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