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norma nº 290/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 1987
Date 1987-10-20
EmentaAprova Orçamento Plurianual.
native_id1635

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2

ap
SfMuULA: APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INV
TOS PARA O TRIÊNIO - 1988/1990,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e
ra
feito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. |º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triêni
. . fi. . PRP od Pre .
1990, de conformidade com e disposto no $ unico do Artigo 6º da Constituição da Republica Federativa do
. . . « 4
compreende uma estimativa de Despesas de Capital para o período de Cz$ 304.950,000,00 (Trezentos e quat
lhões, novecentos e cinquenta mil cruzados) «
Art, 2º Os recursos destinados ao Financiamento de Despesas d
. < . . cn. om
tal, incluidos no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1988/1990, provirao das seguinte
tes:
FONTES 1.988 1989 1.990 TOTAL
RECURSOS DO MUNICÍPIO
Receita Tributária 950.000,00 2.000.000,00 3.000.000,00 5.950.000,
Transferência da União 30.000.000,00 50,000.000,00 80.000,.000,00 160,000,000,
Transferências do Estado 34, 000.000,00 48,000.000,00 57.000.000,00 139,000.000,
64.950,00 100. 000,00 o 1400000.000,00 042950
Art, 3º às despesas de Capita! estimadas na forma do Artigo
. ” -
Lei, serão programadas para execução como segue:
CATEGORIA ECONÔMICA 1.988 1.989 !.990 Je
Investimentos $4.200,000,00 97.000,090,00 126.000.000,00 297 «20€
Inversões Financeiras 250.000,00 1,090,000,00 1.000.000,00 20250
Transferências de Capital! 500.000,00 2.000.000,00 3.000,000,00 5 50€
TO mm 64 ,950,000,90 100,000.000,00 cn AÃOs
q “” + asd .
Art. 4º Na elaboração das propostas anuais, serao ajustadas
. . ad «
tôncias consignadas, podendo, em funçao do comportamento da Receita, serem alteradas as despesas constar
ta LELs
. Lad . . . ad
Arte 5º às importâncias estimadas a preços atuais serao corr
e . . Ce. ... ,
quando da elaboração das propostas anuais, ou mediante creditos adicionaissa
” ” £ . . “ “
Art. 6º Esta LEI entrara em vigor a partir de sua publicaçã
das as disposições em contrários .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ
A
dias do Mês de Outubro de 1987.
q de Finanças

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