| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1987 |
| Date | 1987-11-18 |
| Ementa | Convênio com a TELEPAR. |
| native_id | 1638 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ | O É LE I Nº 293/87 Data: 18.11.87 SÚMULA: Autoriza o chefe do Poder Executivo a firmar con vênio com a Telecomunicações do Paraná S.A.- TE- LEPAR, e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estace do Paraná, apro — vou e eu, Prefeito Municipal, serciono a seguinte LEJI Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S.A, - TELEFAR, nc valor de até Cz$ 54.420,00 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte cruzados) para interli gação da localidade de FLOR DA SERRA, à Rede Interurbana Estaduel através de um circuito interurbanc. Art, 2º — Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo au- torizado a efetivar a doação ou a celebrar contrato de comodato da área destinada a instalação de equipamentos para a prestação de serviços de telefonia. Art. 3º — Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Pecder Executivo Muni cipal autorizado a abrir ! um crédito especial, até o valor de Czê 54.420,06 (cinquenta e quatro mil, quatro- centos e vinte cruzados), de conformidade com a Lei Federal nº 4, 320, de 17/03/64. 8 Único - O Chefe do Poder Executivo fica ainda autoriza do a firmar contrato de exploração do Posto de Serviço sem a remuneração prevista | no contrato de Agenciamento da TELEPAR nc prazo de 36 meses. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muricipal de Capanema, Estado do Pa rará, acs 18 dias do mes de novembro de 1987. . ; » Prefeito Municipal