br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 294/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 1987
Date 1987-12-18
EmentaAutoriza o Executivo a adquirir terreno.
native_id1639

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
1 —.
A
L E I Nº 294/87
Data: 18.12.87
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir
terreno e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, a
provou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a ad
quirir os terrenos a seguir descriminados:
- Lote nº UM (01) da quadra nº QUARENTA E OITO (48) do Setor SE, com a área de
1.000 m2 (hum mil metros quadrados), confrontando ao Norte, com a Rua São Paulo,
numa extensão de 50 metros; ao Sul, com o lote nº 05, numa extensão de 50 me-
tros; ao Leste, com o lote nº 02, numa extensão de 20 metros e ao Oeste, com a
Rua Oiapós, numa extensão de 20 metros, de propriedade da Senhora Celeste Schu-
mam, conforme registro nº 11.621, da Comarca de Capanema.
- Lote nº DOIS (02) da quadra nº QUARENTA E OITO (48) do Setor SE, com a área de
1.000 m2 (hum mil metros quadrados), confrontando ao Norte, com a Rua São Paulo,
numa extensão de 50 metros; ao Sul, com o lote nº 06, numa extensão de 50 me-
tros; ao Leste, com uma Rua sem nome numa extensão de 20 metros e ao Oeste, com
o lote nº 01, numa extensão de 20 metros, de propriedade da Senhora Celeste Schu
mam, conforme registro nº 11.622, da Comarca de Capanema.
- Lote nº CINCO (05), da quadra nº QUARENTA E OITO (48) do Setor SE, com a área de
1.000 m2 (hum mil metros quadrados), confrontando ao Norte, com o lote nº O1, nu
ma extensão de 50 metros; ao Sul, com o lote nº 07, numa extensão de 50 metros ;
ao Leste, com o lote nº 06, numa extensão de 20 metros e ao Oeste, com a Rua Oi-
após, numa extensão de 20 metros, de propriedade do Senhor Valmir Falcade, con —
forme registro nº 11.620 da Comarca de Capanema.
- Lote nº SEIS (06) da quadra nº QUARENTA E OITO (48) do Setor SE, com a área de
1.000 m2 (hum mil metros quadrados), confrontando ao Norte, com o lote nº 02, nu
ma extensão de 50 metros; ao Sul, com o lote nº 08, numa extensão de 50 metros;
ao Leste, com uma Rua sem nome, numa extensão de 20 metros e ao Oeste, com o lo-
te nº 05, numa extensao de 20 metros, de propriedade do Senhor Valmir Falcade |,
conforme registro nº 11.623, da Comarca de Capanema.
- Lote nº SETE (07) da quadra nº QUARENTA E OITO (48) do Setor SE, com a área de
1.000 m2 (hum mil metros quadrados), confrontando ao Norte, com o lote nº 05, nu
ma extensão de 50 metros; ao Sul, com o lote nº 09, numa extensão de 50 metros ;
ao Leste, como lote nº 08, mma extensão de 20 metros e ao Oeste, com a Rua Oia
pós, numa extensão de 20 metros, de propriedade do Senhor Valmir Falcade, confor
me registro nº 11.624, da Comarca de Capanema, AT
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
- lote nº OITO (08) da quadra nº QUARENTA E OITO (48) do Setor SE, com a área de
1.000 m2 (hum mil metros quadrados), confrontando ao Norte, com o lote nº 06, nu
ma extensão de 50 metros; ao Sul, com o lote nº 10, numa extensão de 50 metros 5
Leste, com a Rua Tibiriça, numa extensão de 20 metros e ao Oeste, com o lote nº
07, numa extensão de 20 metros, de propriedade do Senhor Valmir Falcade, confor-
me registro nº 11.625, da Comarca de Capanema.
Art. 2º — Para ocorrer as despesas com a aquisição
dos referidos imóveis, fica autorizado a abrir ao Orçamento Vigente, um Crédito Es
pecial na importância de Cz$ 420. 000,00 (Quatrocentos e vinte mil cruzados), con -
forme se especifica a seguir:
0500 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SVS. URBANOS
0502 DEPARTAMENTO DE OBRAS
4200 INVERSÕES FINANCEIRAS
4210 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ......ciciss «Cz6 420.000, 00
Art. 3º - Os recursos necessários a cobertura do cre-
dito autorizado nesta Lei, decorrerão do excesso de arrecadação verificado no exer
cício, de conformidade com o item II, 81º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64
Art. 4º — Os imóveis de que trata a presente Lei desti
nam-se exclusivamente à construção de casas populares em regime de mutirão.
Art. 5º — A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 18 dias do mes de dezembro de 1987.
Serro Lee
Prefeito Municipal

open original →