| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1987 |
| Date | 1987-12-18 |
| Ementa | Autoriza o executivo a adquirir terreno. |
| native_id | 1640 |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 295/87 Data: 18.12.87 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir ter renos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, a- provou e Eu, Prefeito Mmnicipal, sanciono a seguinte Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ad- quirir os terrenos a seguir descriminados: - Lote nº UM (01) da quadra nº DOZE (12) do Setor SE da planta geral da cidade de Capanema, com a área de 1.238 m2, com as seguintes dimensões e confrontações: Nor te, com a Rua Rio de Janeiro, numa extensão de 68,80 metros; Sul, com 6 lote nº 03, numa extensão de 55 metros; Leste, com a Rua Aymorés, numa extensão de 20 me] tros e ao Oeste, com a Avenida Brasil, de propriedade do Senhor João Natalio de Sa, conforme registro nº 1.649, da Comarca de Capanema. Lote nº TRES (03) da quadra nº DOZE (12) do Setor SE da planta geral da cidade ! de Capanema, com a área de 1.050 m2, com as seguintes dimensões e confrontações: Norte, com o lote nº Ol, numa extensão de 58 metros; Sul, com o lote nº 04, numal extensão de 45 metros; Leste, com a Rua Aymorés, numa extensão de 20 metros e ao Oeste, com a Avenida Brasil, de propriedade do Senhor Oscar Alberto Philipsen |, conforme registro nº 5.277 da Comarca de Santo antonio do Sudoeste. Lote nº QUATRO (04) da quadra nº DOZE (12) do Setor SE da planta geral da cida- de de Capanema, com a área de 1.440 m2, com as seguintes dimensões e confronta- ções: Norte, com o lote nº 03, numa extensão de 55 metros; Sul, como lote nº 02, numa extensão de 44 metros; Leste, com a Rua Aymorés, numa extensão de 20 metros e ao Oeste, com a Avenida Brasil, numa extensão de 23 metros, de proprie-l dade da firma Libardoni & Cia Ltda, conforme registro nº 17.790 da Comarca de Capanema. - Lote nº DOIS (02) da quadra nº DOZE (12) do Setor SE da planta geral da cidade " de Capanema, com a área de 924 m2, com as seguintes dimensões e confrontações Norte, com o lote nº 04, ruma extensão de 33 metros; Leste, com a Rua Aimorés |, numa extensão de 56 metros e ao Oeste, com a Avenida Brasil, numa extensão de 84 metros, de propriedade da firma Libardoni & Cia Ltda, conforme registro nº 17.791 da Comarca de Capanema. Art. 2º — Para ocorrer as despesas com a aquisição ' dos referidos imóveis, fica autorizado a abrir ao Orçamento Vigente, um Crédito Es| pecial de até 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), conforme se especifica a seguir: a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ 0500 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SVS. URBANOS 0502 DEPARTAMENTO DE OBRAS 4200 INVERSÕES FINANCEIRAS - 4210 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ......... Czg 6.000.000,00 Art. 3º — Os recursos necessários a cobertura do cré- dito autorizado nesta Lei, decorrerão do Produto de Operações de Créditos autori- > zada pela Lei nº 240/86 de 20.05.86 junto ao BNH.e de conformidade com o Item IV = $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º — Os terrenos de que trata a presente Lei des tinam-se exclusivamente à construção de uma praça pública. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paranã, aos 18 dias do mes de dezembro de 1987. : Hacer Prefeito Municipal