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norma nº 295/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 1987
Date 1987-12-18
EmentaAutoriza o executivo a adquirir terreno.
native_id1640

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 295/87
Data: 18.12.87
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir ter
renos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, a-
provou e Eu, Prefeito Mmnicipal, sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ad-
quirir os terrenos a seguir descriminados:
- Lote nº UM (01) da quadra nº DOZE (12) do Setor SE da planta geral da cidade de
Capanema, com a área de 1.238 m2, com as seguintes dimensões e confrontações: Nor
te, com a Rua Rio de Janeiro, numa extensão de 68,80 metros; Sul, com 6 lote nº
03, numa extensão de 55 metros; Leste, com a Rua Aymorés, numa extensão de 20 me]
tros e ao Oeste, com a Avenida Brasil, de propriedade do Senhor João Natalio de
Sa, conforme registro nº 1.649, da Comarca de Capanema.
Lote nº TRES (03) da quadra nº DOZE (12) do Setor SE da planta geral da cidade !
de Capanema, com a área de 1.050 m2, com as seguintes dimensões e confrontações:
Norte, com o lote nº Ol, numa extensão de 58 metros; Sul, com o lote nº 04, numal
extensão de 45 metros; Leste, com a Rua Aymorés, numa extensão de 20 metros e ao
Oeste, com a Avenida Brasil, de propriedade do Senhor Oscar Alberto Philipsen |,
conforme registro nº 5.277 da Comarca de Santo antonio do Sudoeste.
Lote nº QUATRO (04) da quadra nº DOZE (12) do Setor SE da planta geral da cida-
de de Capanema, com a área de 1.440 m2, com as seguintes dimensões e confronta-
ções: Norte, com o lote nº 03, numa extensão de 55 metros; Sul, como lote nº
02, numa extensão de 44 metros; Leste, com a Rua Aymorés, numa extensão de 20
metros e ao Oeste, com a Avenida Brasil, numa extensão de 23 metros, de proprie-l
dade da firma Libardoni & Cia Ltda, conforme registro nº 17.790 da Comarca de
Capanema.
- Lote nº DOIS (02) da quadra nº DOZE (12) do Setor SE da planta geral da cidade "
de Capanema, com a área de 924 m2, com as seguintes dimensões e confrontações
Norte, com o lote nº 04, ruma extensão de 33 metros; Leste, com a Rua Aimorés |,
numa extensão de 56 metros e ao Oeste, com a Avenida Brasil, numa extensão de
84 metros, de propriedade da firma Libardoni & Cia Ltda, conforme registro nº
17.791 da Comarca de Capanema.
Art. 2º — Para ocorrer as despesas com a aquisição '
dos referidos imóveis, fica autorizado a abrir ao Orçamento Vigente, um Crédito Es|
pecial de até 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), conforme se especifica a
seguir:
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
0500 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SVS. URBANOS
0502 DEPARTAMENTO DE OBRAS
4200 INVERSÕES FINANCEIRAS
- 4210 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ......... Czg 6.000.000,00
Art. 3º — Os recursos necessários a cobertura do cré-
dito autorizado nesta Lei, decorrerão do Produto de Operações de Créditos autori-
> zada pela Lei nº 240/86 de 20.05.86 junto ao BNH.e de conformidade com o Item IV
= $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º — Os terrenos de que trata a presente Lei des
tinam-se exclusivamente à construção de uma praça pública.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paranã, aos 18 dias do mes de dezembro de 1987.
: Hacer
Prefeito Municipal

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