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norma nº 2/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1966
Date 1966-02-09
EmentaConsiderando a necessidade de descanso, fica criado o Sábado Inglês.
native_id1642

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 2/66
A Câmara Municipal de Capanema- Pr. Aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte, 
LEI:
Art. 1º - Considerando uma necessidade o descanso semanal, fica criado o 
“Sábado Inglês”, tornando-se obrigatório o enceramento do expediente das indústrias, 
comércios e repartições em geral, as 12 (doze) horas aos sábados.
Art. 2º - Será facultada esta obrigatoriedade apenas a repartições, entidades ou 
indústrias que por força de seu ramo de atividade, não seja possível tal observância.
Art. 3º - Caberá a fiscalização desta Prefeitura a aplicar aos infratores as multas, 
a saber: Cr$ 5.000 – 2º infração – 3º infração Cr$ 10.000 – 4º infração 15.000 – 5º, digo, 
e assim sucessivamente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Capanema, 9 de fevereiro de 1966.
Marcelino Ampessan
Prefeito Municipal

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