| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1966 |
| Date | 1966-02-09 |
| Ementa | Considerando a necessidade de descanso, fica criado o Sábado Inglês. |
| native_id | 1642 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 2/66 A Câmara Municipal de Capanema- Pr. Aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Considerando uma necessidade o descanso semanal, fica criado o “Sábado Inglês”, tornando-se obrigatório o enceramento do expediente das indústrias, comércios e repartições em geral, as 12 (doze) horas aos sábados. Art. 2º - Será facultada esta obrigatoriedade apenas a repartições, entidades ou indústrias que por força de seu ramo de atividade, não seja possível tal observância. Art. 3º - Caberá a fiscalização desta Prefeitura a aplicar aos infratores as multas, a saber: Cr$ 5.000 – 2º infração – 3º infração Cr$ 10.000 – 4º infração 15.000 – 5º, digo, e assim sucessivamente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capanema, 9 de fevereiro de 1966. Marcelino Ampessan Prefeito Municipal