| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1966 |
| Date | 1966-02-09 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de Gratificação ao Secretário Administrativo da Câmara Municipal. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 04/66 A Câmara Municipal de Capanema aprovou e eu, Marcelino Ampessan, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de uma gratificação de Cr$ 10.000 – mensais ao Secretário Administrativo da Câmara Municipal a partir de maio a dezembro do ano passado, época em que começou a prestar serviço. Art. 2º - Para atendimento desta despesa, será aberto um crédito como restos a pagar. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capanema, em 9 de fevereiro de 1966. Marcelino Ampessan Prefeito Municipal