| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1966 |
| Date | 1966-02-09 |
| Ementa | Fica expressamente proibido a construção de chiqueiros no Quadro Urbano da cidade. |
| native_id | 1645 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 5/66 A Câmara Municipal de Capanema aprovou e eu, Marcelino Ampessan, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, digo, fica expressamente proibido a construção de chiqueiros no quadro urbano desta cidade, como também nas seguintes chácaras – 77,78,81,85,86,87,88,89,90,91 e 92, todas do setor N.E. Art. 2º - Fica também proibida a reforma de chiqueiros já construídos. Art. 3º - Será indispensável o Requerimento ao senhor Prefeito. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Municipalidade, em 9 de fevereiro de 1966. Marcelino Ampessan Prefeito Municipal