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← Capanema (PR)

norma nº 5/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1966
Date 1966-02-09
EmentaFica expressamente proibido a construção de chiqueiros no Quadro Urbano da cidade.
native_id1645

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 5/66
A Câmara Municipal de Capanema aprovou e eu, Marcelino Ampessan, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte, 
LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, digo, fica 
expressamente proibido a construção de chiqueiros no quadro urbano desta cidade, como 
também nas seguintes chácaras – 77,78,81,85,86,87,88,89,90,91 e 92, todas do setor 
N.E.
Art. 2º - Fica também proibida a reforma de chiqueiros já construídos.
Art. 3º - Será indispensável o Requerimento ao senhor Prefeito.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Municipalidade, em 9 de fevereiro de 1966.
Marcelino Ampessan
Prefeito Municipal

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