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norma nº 8/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1966
Date 1966-02-09
EmentaExtigue os subsídios de vereador honorário e fica majorada a gratificação por sessão.
native_id1647

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 08/66
A Câmara Municipal de Capanema aprovou e eu, Prefeito Municipal de Capanema, 
sanciono a seguinte, 
LEI:
Art. 1º - Considerando que o cargo de vereador é honorário, fica por este motivo 
extinto os subsídios dos vereadores.
Art. 2º - Fica, entre tanto majorada a gratificação por sessão de Cr$ 5.000 – a partir de 
janeiro do corrente ano.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições 
em contrário.
Capanema, em 10 de fevereiro de 1966.
Marcelino Ampessan
Prefeito Municipal

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