| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1966 |
| Date | 1966-02-09 |
| Ementa | Extigue os subsídios de vereador honorário e fica majorada a gratificação por sessão. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 08/66 A Câmara Municipal de Capanema aprovou e eu, Prefeito Municipal de Capanema, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Considerando que o cargo de vereador é honorário, fica por este motivo extinto os subsídios dos vereadores. Art. 2º - Fica, entre tanto majorada a gratificação por sessão de Cr$ 5.000 – a partir de janeiro do corrente ano. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Capanema, em 10 de fevereiro de 1966. Marcelino Ampessan Prefeito Municipal