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norma nº 11/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1966
Date 1966-05-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber imóveis para construção de escolas.
native_id1649

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 11/66
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Marcelino Ampessan, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em Doação os Imóveis 
localizados nas localidades de: Duas Barras, Linha Esmeralda, Bom Retiro, São Sebastião do 
Cedro e Flor da Serra, os quais se destinam a construção de escolas em convênio com a 
superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Municipalidade em 4 de maio de 1966.
Marcelino Ampessan 
Prefeito Municipal

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