| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1966 |
| Date | 1966-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis para construção de escolas. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 11/66 A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Marcelino Ampessan, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em Doação os Imóveis localizados nas localidades de: Duas Barras, Linha Esmeralda, Bom Retiro, São Sebastião do Cedro e Flor da Serra, os quais se destinam a construção de escolas em convênio com a superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Municipalidade em 4 de maio de 1966. Marcelino Ampessan Prefeito Municipal