| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1966 |
| Date | 1966-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado do Paraná. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 13/66 A Câmara Municipal de Capanema e eu, Sabino Tochetto, Prefeito Municipal em exercício sanciono a seguinte, LEI: Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco da Cota, digo, do Estado do Paraná, mediante as condições e garantias que especifica. Art. 1º - Fica o Município, por seu Prefeito Municipal, autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado do Paraná, no presente exercício até o limite de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) para aquisição de um caminhão Caçamba e uma fábrica de tubos. Art. 2º - Para garantia do pagamento dessa dívida, juros e outros contratuais, fica o Prefeito Municipal, autorizado a outorgar ao estabelecimento Bancário credor, procuração irrevogável e em causa própria para recebimento nas repartições competentes. a) Empenho do total da quota prevista do art. 15, §4º e 5º da C.F. (quota do imposto de Renda e Consumo) correspondente a 1966. b) O empenho total de todas as verbas de auxílio, a que tiver direito o Município durante o ano de 1966. Art. 3º - Ainda para garantia da dívida aqui referida fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir títulos no seu valor e juros em favor do estabelecimento credor vinculado a contrato de empréstimo, com vencimento equivalente ao que constar no instrumento contratual. § Único – O produto dos referidos recebimentos será levado a crédito da conta devedora ficando o saldo a disposição do Município. Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Capanema em 16 de junho de 1966. Sabino Tochetto Prefeito Municipal em exercício