| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1986 |
| Date | 1986-02-06 |
| Ementa | Concede benefícios fiscais. |
| native_id | 1659 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
ml coco ooo sor ooo ..ú a E o A DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ E Nº 230/86 SÚKULA: Concede benefícios fiscais e dá ou- tras providências: A Câmara Hunicipal de Capanema, Estado do Pa rana, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art, 1º - O percentual da Unidade Fiscal do Município, aplicável ao cálculo da Taxa de Verificação e Funciona - mento Regular, instituida pela Lei nº 188/83, bem como a ba de cálculo para lançamento de Imposto Sobre Serviço de Eca Nature za, relativos à atividade de “Transporte de Taxi'!, ficam reduzidas em 50% (cinquenta por cento). Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autori- zado a isentar, no exercício de 1986,-os contribuintes da Tax Ge Conservação de Estradas, $1º - O benefício deste artigo sómente pode rã ser concedido eos contribuintes em dia com suas obrigações tribu tárias municipais. $ 2º - Contribuintes em débito, inscritos ou não em dívida ativa, não poderão usufruir dos direitos de isenção. Art. 3º-= Apresente Lei tera seus efeitos retroativo à 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em con trario. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do paraná, aos 6 dias do mes de fevereiro de 1986. o E, = Armandio Prefeito Registre-se e Publique-se pe Secretaria de Administração Praça dos Pioneiros - Fone (PABX) 52-1321 - Cx. Postal, 121] - CEP 85.760 - CAPANEMA -— PARANÁ