| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1986 |
| Date | 1986-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar terreno para instalação do pelotão da Polícia Militar. |
| native_id | 1661 |
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DreFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Nº 232/86 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar terreno. — E - — a A Camara Municipal de Capanema, Estado do Pa- rana, aprovou e Eu, Prefeito Hunicipal, sanciono a seguinte Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza do a doar ao Governo do Estado do Paraná, perte da chécara nº 62/63- , com a àrea de 6.472,80 m?, com as confrontações constantes nos apas e memoriais descritivos anexos, de propriedade do Município de apenema, bem como todas as benfeitorias existentes sobre e referida rea, A área ora doada, Cestina-se a ins- telação de um pelotão da Polícia Kilitar do Paraná, º - Se no prazo de 12 (doze) meses a instalação do pelotão ne efetivar ou ficar desativado por igual prazo, cterreno-de-quesi t artigo 1º desta Lei voltará co patri- mônio do Hunicípio. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor=na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,Es tado do Paraná, aos 06 dias do mes de fevereiro de 1986. Prefeito Municival Registre-se e Publique-se Secretaria Ge Administraçao Praça dos Pioneiros - Fone (PABX) 52-1321 - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 - CAPANEMA -— PARANÁ Er E] 3 g F [e] ç o gu sg 1 Su ds to ou H o pe 8 Be a e do q od do o o o [Rd cd un Pa 2 a go Ha É or oa o: HM fa bs O & o EB Em gd [=] 9 8 E) o WIx sB < Rc 2g RR gu go Mi80s = Pá pg SEB, a vo oo Olé gm “e HP o 2 sy! ia a H e [o] ze E vo vo Sa mg| mou q os Sua Em Vas Si ” [OR =| of aR|' 98ss “ E a So VE qd «4 O gs q 8 > Da U Ga 1 Ned ” Ko E) Sm 25 9 EE sa o E q Ee! si 40 s2 Alda O io q fo pah: rd Sa GS RES = fa p= HM As dg OS nós Su po “e ai o ; 4 AO & ã & Og 3é < og oa 8&s La 1 ' ! 1 1 [E RS) us s ; DIE É > a E E O. [o (6) ER o) ao (0) Er ã Ea (6) o = pr ê E =. o [A (os! + " Rm GI e B 8 E LE 4 E x U E Bj fa B nl ps 3 ; E) f E! O nm al BI ma E P E 5 = ao aedeas do nda nda s de O o aco sa os ide aê BOTUCARIS AV. = w + pr; o = - ” > + | | | + GRANDE DO SuL « > e ienes entr (0 rm tremer mam o PROJETO DE DESMEMBRAMENTO DA CHÁCARA nº 62/63 DO SETOR DA PLANTA GERAL DA CIDADE PANEMA- PARANÁ AREA DA CHACARA Nº 62/63-25.925,60 m2] SP. TECNICO. XREA DA CHACARA Nº 62 / 6F-A-6.4 72.80 mL AREA TOTAL - 32.398,60 me Esc Protocolo 6/85-TC, Protocolo 16503/85, (! 1.500.000 Pr lo 16779/85, (3 57.500.000, Sidney Ban- E 5y += 8.000.000, Flávio Carlos Veras, - da O Resolução 11155/85-TC, 1360.0900, cemy Ferreira, Resolução 11160/85- ad gu Gonçalves da Silva, Resolução 11161/85-TC, or R. Resolução 11162/85-TC. Protocolo 20175 » Resolução 11163/85-TC. Protocolo 20991/ çã 64/B5-TG. Protocolo 2100/85, 0 «covas o Protocolo 21017/85s %! eessecs 66/85-TG, Protocolo 21231/85, (1: 500.000 + colo 21236/85, (1 300.000, Marli de Fátima 9/40 G; 200.000, Maria do Lourdes Lopes Peret- 5» «000, Gerson de Oliveira Hochasiiesolução de Fátima Basso, llesolução 11171/85-TC. - solução 11172/85-T0. Protocolo 21552/05 » 169/85-10. Protocolo 21797/85, €; 40.000.000, a O € 0.000.000, 4 a baixa de responsatilidade - Rg: 7927/85, Vera Just. hdia- uelator. Protocolo 23290/65, sesolução João rrancísco DIARIO QFICI) 05-TC. O Tribunal converteu o julgamento do pra | or: » para os fins do Parecer nº 720/85 da ví stofBDo 2575/85, osolução 8217/05, - Caseairo 35-20, O Tribunal converteu o julgamento do. pro- 3/85, Hesolução 8256/05, Maria da knunciação Mi 5 Bhermi 6249/65, Carmelita Lúcia Lorges de julgar legais as Rosoluções, nas partes Ta solução 8268/65, Leila taru Kviatrowski, a amento do processo em ansgência externa à 742/85, da Diretoria Tócnico-Jurfaica des- Resolução 8231/65, Almir Vieira, acórdão gal à Kesolução, ne parte referente ao Interessa /8! solução 6280/85, árlete breginski Bianco-, é julgamento do processo ex asligência ex = Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação de : ; tinato, Vesolução 11180/85-TC, Proto- fes Ltda, Hesolução 12 181/85-?U, Protocolo Hesolução 1182/65 Protocolo 2510/85, T.. ução 1by/65-6. o, vo ad Tribunal, Resolução. “12184/85-TC. 0 Tribo termos do Parecer oe 17.270/85, de folhas Abunal de Contas. PIOCRÍTOS ÁOINOS E QU sorirsrs . 1703/83. Contínusa com vistas ao ar etenántaro Protocolo 1518/85. Continua com o pers Protocolo 21163/83. Con- “Cansulta"s Protocolo 2067/85. iasado o jul Ê r o “istificação fe Resolução”+ Protocolos "4 Protocolo 2180/65. Con A abrivos. Continua ado, Finia 8, matéria A. a palavra é como nenhum dos senhores Conse- prio anunciando outra, ordinária, para a -. &s quatorze horas. E para constar, lavrou- r Secretário Duilio Lutz Bento e pelo se- deemparo mem meme mericsmamememane” [ênicipalidades id Ras à as disposições em contrário. a o a E ve 9.939 VAL TEIXEIRA, do Cargo de Assessor de Relações Públicas — Cargo em Comis- são C.C.5, & partir de 05 de fevereiro de 1986, — ficando revogado o Decreto no .. 3.139-83 de 02.02.83. Art. 20 — O presente Decreto, ressal- vado o disposto no artigo 1.0, entra em vigor na data de sus publicação, revogan- do disposições em contrário. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Prefeitura do Município de benta 07 de fevereiro de 1986. Rogério Donato Kampa Prefeito Municipal Fat. Cr$ 60.000 — P, 2715 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA 4 Súmula: Autoriza o Executivo Munici- pal a doar terreno. A Câmara Municipal de Capanema, Es- tado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI 1 PESTE af A MESA DA ari Vá TEMBRO DE E nd? 2+ guia CArtç 1º > x PAcRoTAEa “Art. 22 = “mento da Câma eai cfoagams ca -. (primeiro) de JANEIRO de Spa 6 sf ee ep dt ra Câmara, Munici I - PARTE, EIA - - + Cinquenta e Um Mil Cruzeiros): Pg 44 CURITIBA, 2º-FEIRA, 24/2/1986 do Paraná, parte da chácara n.º 62-63-A, com & área de 6.472.80m2, com as confron- tações constantes nos mapas e memoriais descritivos anexos, de propriedade do M1- nicípio de Capanema, hem como todas as benfeitorias existentes sobre a referida área. S Art. 2º — A área ora doada, destina-se a instalação de um pelotão da Polícia Militar do Paraná. Art. 3.º — Se no prazo de 12 (doze) meses a instalação do pelotão não se efe- tivar ou ficar desativado por igual prazo, . o terreno de que trata o artigo 1.º desta Let voltará ao patrimônio do Município. Art. 4º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ca- panemsa, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de fevereiro de 1986. Armandio Guerra Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. :' Marli Lucca Art. 1º — Fica 9 Executivo Municipal Secretária de Administração autorizado a doar ao Governo do Estado Fat. mg a niúia pal. de Cafelã ESTADO | DO PARANA é *; ATO DA MESA HS. OOLLOS * CAMARA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ES é TADO. DO PARANÁ, .DE CONFORMIDADE COM O DIS - . “ E - POSTO NA RESOLUÇÃO Nº 004/84, DE 18 DE SE - 1984, RESOLVE: je Ê E Os Subsídios dos Vereadores do Mu nicípio de CAFELÂNDIA, Estado do Paraná, são fixados em 1.151.000 “(Um Milhão 'e Cento e! eia bd e Um Mil Cruzei - ros) por Dos, ássim dis tie Gg sm. .000 (Quinhentos e PRC AçÕA Se asia — PARTE VARIÁVEL —'150.000' (Cento e Cin - Le á “quenta Mil Cruzeiros) por sessão ordiná ria é/ou extraordinária, remuneradas no máximo 04 (quatro) sessões ordinárias * por mes. t “ indo - É remunerada a presença ' . - do Vereador em sessão ordinária e/ou extraordinária, desde - que haja efetiva participação nas votações. As despesas constantes da execu - ção deste ATO, "Correrão a conta da dotação própria do Orça a Raia para o corrente exercício. Este ATO entrará em vigor na data Er sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º 1986 (Um Mil Novecentos e Oitenta e Seis) revogadas as disposições em contrário. 1º Secretári. pREa CAMARA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA : EM 04 DE FEVEREIRO DE LE et) TOR a - “" "evesidente