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norma nº 232/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 1986
Date 1986-02-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar terreno para instalação do pelotão da Polícia Militar.
native_id1661

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DreFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Nº 232/86
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar
terreno.
— E - — a
A Camara Municipal de Capanema, Estado do Pa-
rana, aprovou e Eu, Prefeito Hunicipal, sanciono a seguinte
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza
do a doar ao Governo do Estado do Paraná, perte da chécara nº 62/63-
, com a àrea de 6.472,80 m?, com as confrontações constantes nos
apas e memoriais descritivos anexos, de propriedade do Município de
apenema, bem como todas as benfeitorias existentes sobre e referida
rea,
A área ora doada, Cestina-se a ins-
telação de um pelotão da Polícia Kilitar do Paraná,
º - Se no prazo de 12 (doze) meses a
instalação do pelotão ne efetivar ou ficar desativado por igual
prazo, cterreno-de-quesi t artigo 1º desta Lei voltará co patri-
mônio do Hunicípio.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor=na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,Es
tado do Paraná, aos 06 dias do mes de fevereiro de 1986.
Prefeito Municival
Registre-se e Publique-se
Secretaria Ge Administraçao
Praça dos Pioneiros - Fone (PABX) 52-1321 - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 - CAPANEMA -— PARANÁ
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PROJETO DE DESMEMBRAMENTO DA CHÁCARA nº 62/63 DO SETOR
DA PLANTA GERAL DA CIDADE
PANEMA- PARANÁ AREA DA CHACARA Nº 62/63-25.925,60 m2]
SP. TECNICO. XREA DA CHACARA Nº 62 / 6F-A-6.4 72.80 mL
AREA TOTAL - 32.398,60 me
Esc
Protocolo
6/85-TC, Protocolo 16503/85, (! 1.500.000
Pr lo 16779/85, (3 57.500.000, Sidney Ban-
E 5y += 8.000.000, Flávio Carlos Veras, -
da O Resolução 11155/85-TC,
1360.0900, cemy Ferreira, Resolução 11160/85-
ad gu Gonçalves da Silva, Resolução 11161/85-TC,
or R. Resolução 11162/85-TC. Protocolo 20175
» Resolução 11163/85-TC. Protocolo 20991/
çã 64/B5-TG. Protocolo 2100/85, 0 «covas
o Protocolo 21017/85s %! eessecs
66/85-TG, Protocolo 21231/85, (1: 500.000 +
colo 21236/85, (1 300.000, Marli de Fátima
9/40 G; 200.000, Maria do Lourdes Lopes Peret-
5» «000, Gerson de Oliveira Hochasiiesolução
de Fátima Basso, llesolução 11171/85-TC. -
solução 11172/85-T0. Protocolo 21552/05 »
169/85-10. Protocolo 21797/85, €; 40.000.000,
a O € 0.000.000,
4 a baixa de responsatilidade -
Rg: 7927/85, Vera Just. hdia-
uelator. Protocolo 23290/65, sesolução
João rrancísco
DIARIO QFICI)
05-TC. O Tribunal converteu o julgamento do pra |
or: » para os fins do Parecer nº 720/85 da ví
stofBDo 2575/85, osolução 8217/05, - Caseairo
35-20, O Tribunal converteu o julgamento do. pro-
3/85, Hesolução 8256/05, Maria da knunciação Mi
5 Bhermi 6249/65, Carmelita Lúcia Lorges de
julgar legais as Rosoluções, nas partes Ta
solução 8268/65, Leila taru Kviatrowski, a
amento do processo em ansgência externa à
742/85, da Diretoria Tócnico-Jurfaica des-
Resolução 8231/65, Almir Vieira, acórdão
gal à Kesolução, ne parte referente ao Interessa
/8! solução 6280/85, árlete breginski Bianco-,
é julgamento do processo ex asligência ex
= Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação de
: ;
tinato, Vesolução 11180/85-TC, Proto-
fes Ltda, Hesolução 12 181/85-?U, Protocolo
Hesolução 1182/65 Protocolo 2510/85, T..
ução 1by/65-6. o,
vo ad Tribunal, Resolução. “12184/85-TC. 0 Tribo
termos do Parecer oe 17.270/85, de folhas
Abunal de Contas. PIOCRÍTOS ÁOINOS E QU
sorirsrs . 1703/83. Contínusa com vistas ao
ar etenántaro Protocolo 1518/85. Continua com
o pers Protocolo 21163/83. Con-
“Cansulta"s Protocolo 2067/85. iasado o jul Ê
r o “istificação fe Resolução”+ Protocolos
"4 Protocolo 2180/65. Con
A abrivos. Continua ado, Finia 8, matéria
A. a palavra é como nenhum dos senhores Conse-
prio anunciando outra, ordinária, para a -.
&s quatorze horas. E para constar, lavrou-
r Secretário Duilio Lutz Bento e pelo se-
deemparo mem meme mericsmamememane”
[ênicipalidades
id Ras à as disposições em contrário.
a o a E
ve 9.939
VAL TEIXEIRA, do Cargo de Assessor
de Relações Públicas — Cargo em Comis-
são C.C.5, & partir de 05 de fevereiro de
1986, — ficando revogado o Decreto no ..
3.139-83 de 02.02.83.
Art. 20 — O presente Decreto, ressal-
vado o disposto no artigo 1.0, entra em
vigor na data de sus publicação, revogan-
do disposições em contrário.
Publique-se, anote-se e cumpra-se.
Prefeitura do Município de benta
07 de fevereiro de 1986.
Rogério Donato Kampa
Prefeito Municipal
Fat. Cr$ 60.000 — P, 2715
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAPANEMA 4
Súmula: Autoriza o Executivo Munici-
pal a doar terreno.
A Câmara Municipal de Capanema, Es-
tado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte
LEI
1 PESTE af A MESA DA
ari Vá TEMBRO DE
E nd? 2+ guia
CArtç 1º >
x PAcRoTAEa
“Art. 22 =
“mento da Câma
eai cfoagams ca
-. (primeiro) de JANEIRO de
Spa 6 sf ee ep dt ra
Câmara, Munici
I - PARTE, EIA - -
+ Cinquenta e Um Mil Cruzeiros):
Pg 44
CURITIBA, 2º-FEIRA, 24/2/1986
do Paraná, parte da chácara n.º 62-63-A,
com & área de 6.472.80m2, com as confron-
tações constantes nos mapas e memoriais
descritivos anexos, de propriedade do M1-
nicípio de Capanema, hem como todas as
benfeitorias existentes sobre a referida
área. S
Art. 2º — A área ora doada, destina-se
a instalação de um pelotão da Polícia
Militar do Paraná.
Art. 3.º — Se no prazo de 12 (doze)
meses a instalação do pelotão não se efe-
tivar ou ficar desativado por igual prazo, .
o terreno de que trata o artigo 1.º desta
Let voltará ao patrimônio do Município.
Art. 4º — A presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ca-
panemsa, Estado do Paraná, aos 06 dias
do mês de fevereiro de 1986.
Armandio Guerra
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
:' Marli Lucca
Art. 1º — Fica 9 Executivo Municipal Secretária de Administração
autorizado a doar ao Governo do Estado Fat. mg
a
niúia
pal. de Cafelã
ESTADO | DO PARANA
é *; ATO DA MESA HS. OOLLOS *
CAMARA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ES
é TADO. DO PARANÁ, .DE CONFORMIDADE COM O DIS -
. “ E - POSTO NA RESOLUÇÃO Nº 004/84, DE 18 DE SE -
1984, RESOLVE:
je Ê E
Os Subsídios dos Vereadores do Mu
nicípio de CAFELÂNDIA, Estado do Paraná, são fixados em
1.151.000 “(Um Milhão 'e Cento e! eia bd e Um Mil Cruzei -
ros) por Dos, ássim dis tie
Gg sm. .000 (Quinhentos e
PRC AçÕA Se asia — PARTE VARIÁVEL —'150.000' (Cento e Cin -
Le á “quenta Mil Cruzeiros) por sessão ordiná
ria é/ou extraordinária, remuneradas no
máximo 04 (quatro) sessões ordinárias *
por mes. t
“
indo - É remunerada a presença ' .
- do Vereador em sessão ordinária e/ou extraordinária, desde
- que haja efetiva participação nas votações.
As despesas constantes da execu -
ção deste ATO, "Correrão a conta da dotação própria do Orça
a Raia para o corrente exercício.
Este ATO entrará em vigor na data
Er sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º
1986 (Um Mil Novecentos e Oitenta
e Seis) revogadas as disposições em contrário.
1º Secretári.
pREa CAMARA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA
: EM 04 DE FEVEREIRO DE LE
et) TOR a -
“" "evesidente

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