| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1986 |
| Date | 1986-03-19 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a TELEPAR. |
| native_id | 1662 |
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E dd le o rrddaidadadaç a Es ma PREFEITURA MUNICIPAL DE (CCADANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 233/86 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Telecomunica - ções do Paraná S.A. - TELEPAR e esta- belece outras providências. A Câmara Hunicipal de Capanema, Estado do Pa- raná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo au- torizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S.A. - ! TELEPAR, no valor de até Cz$ 19.798,56 (dezenove mil, setecentos e noventa e oito cruzados e cinquenta e seis centavos), para interliga ção da localidade de CANBUI à Rede Estadual, através de circuito in- terurbano. Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder E- xecutivo autorizado a efetivar a doação ou celebrar contrato de como dato da área destinada a instalação de equipamentos a prestação de serviço de telefonia. Art. 3º - Para cumprimento das obrigações de correntes da execução desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Mu- nicipal autorizado a abrir um crédito especial, até o valor de czg 19.798,56 (dezenove mil, setecentos e noventa e oito cruzados e cin- quenita e seis centavos), de conformidade com a Lei Federal nº 4320 de 17/03/64, na dotação orçamentária abaixo especificada: 0500 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 0502 DEPARTAMENTO DE OBRAS 4200 INVERSÕES FINANCEIRAS 4260 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS COMERCIAL OU FINANCEIRA CzS 19.798,56 $ 1º - Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado neste artigo, serao indicados no ato de abertura! a critério do Executivo, observadas as disposições do artigo 43 da Lei 4.320/64. 4 2º —- O Chefe do Poder Executivo fica ainda autorizado a firmar como forma de pagamento alternativa, contrato de agenciamento da TELEPAR no prazo de 36 meses. Praça dos Pioneiro: PREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. Gabinete do Prefeito liunicipal de Capanema , Estado do Parana, aos 19 dias do mes de março de 1986. E Errerdteefecesãa Armandio Gustra Prefeito Municipal Praça dos Pioneiros - Fone (PABX) 52-1321 - Cx. Postal, 12] - CEP 85.760 - CAPANEMA - PARANÁ dd add "Addiiadddd Dadtiidad dd died