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norma nº 233/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 1986
Date 1986-03-19
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a TELEPAR.
native_id1662

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Es ma
PREFEITURA MUNICIPAL DE (CCADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 233/86
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
firmar convênio com a Telecomunica -
ções do Paraná S.A. - TELEPAR e esta-
belece outras providências.
A Câmara Hunicipal de Capanema, Estado do Pa-
raná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo au-
torizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S.A. - !
TELEPAR, no valor de até Cz$ 19.798,56 (dezenove mil, setecentos e
noventa e oito cruzados e cinquenta e seis centavos), para interliga
ção da localidade de CANBUI à Rede Estadual, através de circuito in-
terurbano.
Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder E-
xecutivo autorizado a efetivar a doação ou celebrar contrato de como
dato da área destinada a instalação de equipamentos a prestação de
serviço de telefonia.
Art. 3º - Para cumprimento das obrigações de
correntes da execução desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Mu-
nicipal autorizado a abrir um crédito especial, até o valor de czg
19.798,56 (dezenove mil, setecentos e noventa e oito cruzados e cin-
quenita e seis centavos), de conformidade com a Lei Federal nº 4320
de 17/03/64, na dotação orçamentária abaixo especificada:
0500 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
0502 DEPARTAMENTO DE OBRAS
4200 INVERSÕES FINANCEIRAS
4260 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE
EMPRESAS COMERCIAL OU FINANCEIRA CzS 19.798,56
$ 1º - Os recursos necessários a cobertura do
crédito autorizado neste artigo, serao indicados no ato de abertura!
a critério do Executivo, observadas as disposições do artigo 43 da
Lei 4.320/64.
4 2º —- O Chefe do Poder Executivo fica ainda
autorizado a firmar como forma de pagamento alternativa, contrato de
agenciamento da TELEPAR no prazo de 36 meses.
Praça dos Pioneiro:
PREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
Gabinete do Prefeito liunicipal de Capanema ,
Estado do Parana, aos 19 dias do mes de março de 1986.
E Errerdteefecesãa
Armandio Gustra
Prefeito Municipal
Praça dos Pioneiros - Fone (PABX) 52-1321 - Cx. Postal, 12] - CEP 85.760 - CAPANEMA - PARANÁ
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