| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1986 |
| Date | 1986-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir terreno e doar a COHAPAR. |
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dado cabo asda dor nad O tacada adiada da dona doa dd PREFEITURA MUNICIPAL DE (CCADANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI No 238/86 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir terre no, doar a COHAPAR e da outras providências. A Camara Municipal de Capanema, Estado do Paranã, apro- vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno urbano denominado quadra n9 39(trinta e nove) do Setor SE, ! com a area de 12.000m2, confrontando-se ao Norte cp, a Rua Minas Gerais, numa ex tensão de 100 metros; ao Sul: com a Rua São Paulo, numa extensão de 100 metros ; Ao Leste: com a Rua Tibiriça, numa extensão de 120 metros; Ao Oeste: com a Rua ! Oiapos, numa extensão de 120 metros, de propriedade do Senhor Beninho Mariano !* Ruaro. Art. 29 - Para fazer face as despesas com a aquisição ! do referido imovel, fica autorizado a abrir ao Orçamento Vigente um Credito Adi- cional Especial na importância de Cz$ 120.000,00(Cento e vinte mil cruzados) ,con forme especifica a seguir: 0500 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SVS. URBANOS 0502 DEPARTAMENTO DE OBRAS 4200 INVERSÕES FINANCEIRAS 421000 AQUISIÇÕES DE IMOVEIS Cz$ 120.000,00 Art. 30 - Os recursos para cobertura do credito autori- zado no artigo 20 desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0201 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3110 PESSOAL 3113 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Cz$ 120.000,00 Art. 49 - Fica o Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Paranã - COHAPAR, o terreno de que trata o artigo 19 desta Lei, ! para desenvolvimento do Projeto Mutirão. Art. 59 - Fica autorizado à renunciar ao direito estabe- Tecido pelo artigo 40, paragrafo 19, inciso I da Lei Federal 6.766 de 19 de dezem bro de 1979, que prevê a doação de 35% da area total a ser loteada ao Município , bem como as exigências contidas nas Leis Municipais n9 170/83, 171/83 e 172/83 "1 Praça dos Pioneiros - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 — CAPANEMA — PARANÁ DREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ (Codigo de Obras) e do pagamento de ISS, Alvarã de Licença e Habite-se. Art. 60 - As despesas com escritura e registros do ter- reno previsto nesta Lei, correrão por conta dos cofres municipais. Art. 79 - A COHAPAR tem o prazo de 2 (dois) anos para ' concluir o projeto, findo o qual o terreno volta ao Patrimônio do Município. Art. 89 - Fica, também, autorizado a firmar convênio ! com a COHAPAR, referente a contratação de mão de obra e doação de materiais, ate a importância de Cz$ 80.000,00 (Oitenta mil cruzados). Art. 99 - Revoga-se as disposições em contrário, especi almente a Lei n9 226/85. Art. 100- A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paranã, aos 20 dias do mes de maio de 1986. SA e roientenos 20144 “ Armandio Guérra Prefeito Municipal Praça dos Pioneiros - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 — CAPANEMA — PARANÁ di ndo added ig A li indo do do torto ray Da