| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1986 |
| Date | 1986-05-20 |
| Ementa | Regulamenta a colete de lixo e dá outras providências. |
| native_id | 1668 |
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0000 d . E DREFEITURA MUNICIDAL DE (CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI No 239/86 SUMULA: Regulamenta a coleta de lixo e dã outras providên- cias. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 19 - A presente Lei regulamenta a coleta de lixo na à rea urbana do Município de Capanema. Art. 29 - Todo o lixo sera recolhido diariamente pela Pre- feitura Municipal no perímetro urbano da cidade, desde que esteja dentro das dis- posições de que trata esta Lei. Art. 30 - O lixo deve ser embalado em saco plástico e colo cado no passeio em frente as casas comerciais, industriais e residenciais da cida de. 8 19 - Os sacos contendo o lixo, deverão ser dispostos em suporte apropriado ou latão, a fim de evitar que o mesmo seja aberto por animais e o lixo espalhado nos passeios. 8 29 - Não sera recolhido pela Prefeitura o lixo que não * se encontrar embalado e instalado de acordo com as exigências desta Lei. Art. 49 - Pedras, residuos de materiais de construção, de jardim, de limpeja de horta e galhos de arvores, serão recolhidos somente nas se- gundas feiras, devendo os mesmos estarem expostos em frente aos terrenos de ori - gens. Art. 59 - Os infratores da presente Lei serão enquadrados no artigo 45 da Lei Municipal n9 3/70, (Codigo de Posturas). Art. 69 - A presente Lei entrara em vigor na data de sua ! publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Para na, aos 20 dias do mes de maio de 1986. Aceretid LENSCS Armandi ra Prefeito Municipal sho Urbanos Sec. tiaçães is Praça dos Pioneiros - Fone (PABX) 52-1321 - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 - CAPANEMA -— PARANÁ 9O9ODOODODOOOO DO DONO OOO COMO OP OVOLCOSOOO