| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1986 |
| Date | 1986-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e contratos com o Banco Nacional de Habitação. |
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irado re doada da ada ada? é DREFEITURA MUNICIPAL DE CCADANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI No 240/86 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e contratos com o Banco Nacional da Habitação e seus Agentes Financeiros, a oferecer garantias para os emprestimos assumidos e da outras provi dências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Parana, apro- vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a assumir , mediante convênios e contratos, os compromissos necessários à participação do Mu nicípio nos Programas geridos pela Diretoria de Desenvolvimento Urbano - DIURB , do Banco Nacional de Habitação-BNH. Art. 29 - Para cumprimento desta Lei, o Poder executivo podera: a) - Contrair, a partir do exercício de 1986, inclusive perante os Agentes Financeiros do Banco Nacional * da Habitação (BNH), emprestimos até o montante de 40.000 UPC (Unidade Padrão de Capital) do BNH; b) - Garantir os emprestimos concedidos diretamente ao Município ou a qualquer de suas entidades da admi- nistração indireta. Paragrafo Único - O Poder Executivo poderã, para efeti- vação das garantias aceitas pelo BNH, outorgar ao BNH ou a seus Agentes Financei ros, atraves de mandato nos proprios instrumentos contratuais, poderes para que as garantias possam ser prontamente exequiveis no caso de inadimplemento. Art. 39 - Os emprestimos de que trata o artigo anterior subordina-se-ão as condições previstas nas normas operacionais do BNH, inclusive quanto à incidência da correção monetãria. Art. 40 - O Poder Executivo fara incluir na proposta or çamentaria de cada exercício, a partir de 1987, dotações globais correspondentes as operações de credito ora autorizados e aos programas e projetos que deverão ! ser custeados. Paragrafo Único - Para o exercício de 1986, fica o Po - der Executivo autorizado a abrir creditos suplementares ate o montante das opera Praça dos Pioneiros - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 — CAPANEMA — PARANÁ =): (o PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ ções previstas nesta Lei. Art. 59 - O Orçamento do Município consignarã para cada exercício, dotações suficientes ao pagamento do principal, juros, correção mone- tária, comissões, taxas e demais encargos financeiros previstos nas operações de credito autorizadas pela presente Lei. Art. 69 - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Mu nicípio consignarã as dotações correspondentes às operações de credito e à execu ção dos programas e projetos previstos nesta lei. Art. 79 - Esta lei entrara em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. ê Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paranã, aos 20 dias do mes de maio de 1986. orma Armandio Praça dos Pioneiros - Fone (PABX) 52-1321 - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 -— CAPANEMA -— PARANÁ iii ddr dada add