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norma nº 240/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 1986
Date 1986-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e contratos com o Banco Nacional de Habitação.
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DREFEITURA MUNICIPAL DE CCADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI No 240/86
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios
e contratos com o Banco Nacional da Habitação e
seus Agentes Financeiros, a oferecer garantias
para os emprestimos assumidos e da outras provi
dências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Parana, apro-
vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a assumir ,
mediante convênios e contratos, os compromissos necessários à participação do Mu
nicípio nos Programas geridos pela Diretoria de Desenvolvimento Urbano - DIURB ,
do Banco Nacional de Habitação-BNH.
Art. 29 - Para cumprimento desta Lei, o Poder executivo
podera:
a) - Contrair, a partir do exercício de 1986, inclusive
perante os Agentes Financeiros do Banco Nacional *
da Habitação (BNH), emprestimos até o montante de
40.000 UPC (Unidade Padrão de Capital) do BNH;
b) - Garantir os emprestimos concedidos diretamente ao
Município ou a qualquer de suas entidades da admi-
nistração indireta.
Paragrafo Único - O Poder Executivo poderã, para efeti-
vação das garantias aceitas pelo BNH, outorgar ao BNH ou a seus Agentes Financei
ros, atraves de mandato nos proprios instrumentos contratuais, poderes para que
as garantias possam ser prontamente exequiveis no caso de inadimplemento.
Art. 39 - Os emprestimos de que trata o artigo anterior
subordina-se-ão as condições previstas nas normas operacionais do BNH, inclusive
quanto à incidência da correção monetãria.
Art. 40 - O Poder Executivo fara incluir na proposta or
çamentaria de cada exercício, a partir de 1987, dotações globais correspondentes
as operações de credito ora autorizados e aos programas e projetos que deverão !
ser custeados.
Paragrafo Único - Para o exercício de 1986, fica o Po -
der Executivo autorizado a abrir creditos suplementares ate o montante das opera
Praça dos Pioneiros - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 — CAPANEMA — PARANÁ
=):
(o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
ções previstas nesta Lei.
Art. 59 - O Orçamento do Município consignarã para cada
exercício, dotações suficientes ao pagamento do principal, juros, correção mone-
tária, comissões, taxas e demais encargos financeiros previstos nas operações de
credito autorizadas pela presente Lei.
Art. 69 - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Mu
nicípio consignarã as dotações correspondentes às operações de credito e à execu
ção dos programas e projetos previstos nesta lei.
Art. 79 - Esta lei entrara em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrário.
ê
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paranã, aos 20 dias do mes de maio de 1986.
orma
Armandio
Praça dos Pioneiros - Fone (PABX) 52-1321 - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 -— CAPANEMA -— PARANÁ
iii ddr dada add

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