| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1986 |
| Date | 1986-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre loteamento. |
| native_id | 1670 |
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teia ra o cada tada “dd ad PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI No 241/86 SÚMULA: Dispõe sobre loteamento. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Parana, apro vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 19 - O artigo 70 da Lei Municipal nº 171/83, de 20 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 79, segundo sua localização os lotes obedecerão as dimensões mínimas ditadas pelo Zoneamento Urbano de Capanema, conforme os se - guintes padrões: . Residencial: A) - Area 250m? e frente de 10,00m. . Residencial: Cc) - Área de 250m? e frente de 10,00m. A. A. D. Comercial: B) - Área de 125m? e frente de 10,00m. M M Comercial: D) - Área de 125m? e frente de 10,00m. B. D. Residencial e Comercial: E) - Área de 250m? e frente de 10,00m. Serv. Residencial e Comercial: F) - Área de 250m? e frente de 10,00m. Industrial e Comercial G) - Area de 500m? e frente de 10,00m." Art. 20 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Parana, aos 20 dias do mes de maio de 1986. Armandio Guerfa Prefeito Municipal MN mm . Carlos Francisco Adami sessor Tributario Praça dos Pioneiros - Fone (PABX) 52-1321 - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 - CAPANEMA -— PARANÁ