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norma nº 242/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 1986
Date 1986-06-16
EmentaReferenda o Convênio firmado entre o Município e o Estado do Paraná para construção do Ciretran.
native_id1671

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o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
L==E==I Nº 242/86
SÚMULA: REferenda o Convênio firmado entre o
Município de Capanema e o Estado do
Paraná e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa
raná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
E= E -=I
Art, 1º - É referendado, através desta Lei ,
o Convênio firmado em 03.10.85, entre o Município de Capanema e o
Estado do Paraná, objetivando a construção do prédio destinado à a-
brigar a sede da Circunscrição Regional de Trânsito - Ciretran.
Art. 2º - São referendados, também, os Têr -
mos Aditivos firmados em:
- 29 de Novembro de 1.985
- 30 de Dezembro de 1.985
-="31 de Dezembro de 1.985
Art. 3º —- Fica o Executivo Municipal
zado a suportar, com recursos próprios do Hunicípio, despesas
sárias a construção da Ciretran, até o limite de Cz$ 218.148,26
zentos e dezoito mil, cento e quarenta e oito cruzados e vinte
seis centavos).
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de
to Adicional Especial, até o limite fixado no artigo anterior,
forme especificação a seguir:
Unidade - DEPARTAKENTO DE OBRAS
4322 - TRANSFERÊNCIA A ESTADOS
Art. 5º - Os recursos para cobertura do Cré-
dito de que trata o artigo anterior serão indicados a critério -—do
Executivo, no ato de abertura (Art. 46, Lei 4320/64), observando o
disposto no Artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data *
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema ,
Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de junho de 1986.
Praça dos Pioneiros - Fone (PABX) 52-1321 - Cr. Postal, 121 - CEP 85.760 - CAPANEMA -— PARANÁ

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