| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1986 |
| Date | 1986-10-20 |
| Ementa | concede pensão a funcionários. |
| native_id | 1678 |
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cdi err toaiçd drdi rddeadaçd Deinda do PREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI No 249/86 SÚMULA: Concede pensão ao funcionário regido pelo Es- tatuto dos Funcionários Municipais. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Parana, a - provou e Eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte LiE=I Art. 19 - Fica assegurado à viuva e aos filhos do fun cionario regido pelo Estatuto dos Funcionarios Municipais, o direito de percebe - rem, mensalmente uma pensão, correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração do mês anterior ao seu falecimento. $ 19 - A pensão que acompanhara os aumentos de venci- mentos e suas alterações, sera paga: a) - metade à viuva do funcionário; b) - metade aos filhos, varões ate atingirem a maiori dade e sem limite de idade desde que sofram de moleêstia que os impossibilitem de trabalhar e as filhas solteiras, ainda que maiores. $ 20 - Em caso de funcionário do sexo feminino a pen- são sera paga totalmente aos dependentes especificados na Tetra "b" do 8 19 deste artigo. 8 39 - Perderão o direito a pensão prevista neste ar- tigo, a viuva do servidor que contrair nupcias, os filhos que se casarem e os fi- lhos que atingirem a maioridade ou possuam recursos proprios, para a sua subsis - tência. Art. 29 - O Poder Executivo podera expedir atos neces sários a regulamentação da presente Lei. Art. 30 - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Parana, aos 12 dias do mes de Setembro de 1986. “4 Armandio Guer Prefeito Municipal Praça dos Pioneiros - Fone (PABX) 52-1321 - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 - CAPANEMA - PARANÁ