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norma nº 250/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 1986
Date 1986-10-20
Ementaaltera o Anexo e Tabela da Lei 61-73.
native_id1679

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nº 3U/3A » 22 ç lagr.
q De StembrRo x 49h.
L E 1º uº 250/86
Sta; Altera o anexo e Vobela cm Lei nº 61/73, al=
Loredo peles Lala nºs 117/50 e 203/84 e da ou
tres providênatess E
A Câueca Municipal. de Cupancis, Estado do Parenã, a
provou e Eu, Prefeita Mmioipal, sunciaw à seguinte
LEI
arte 12 - O Ane 1 1 as 61/73, alterado pelas *
Leis nºs 117/80 e 203/84, pesa a vigorar eo fé eua
na
ol
ol
ol
o
oi
ANEXO E
A — CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM CATIO
Car
Chete de Gabinete ci
Ê árto ds Administração c1
rio de Finanças ci
do de Educação, Cultura e
o
e
to da Viação, Cores e
Urbanos
dov Jurídico
* de Plunsjomento
o Tributário
Topôgreto
Engenheiro Civil —
iesintente da Saúdo
piretores de Departanento
Guerador de Camutodor
Assistente Culture
Oriontador tiduce
Coordenador de Ensino de 18 grau
Coordenador de Educação Física
piretores de Estabelecimento da
Ensino
Adalnistradoree Regionais
ooconacaocanacçadna
SOVVONNDE NIH th
oo
ou
E <A Aa rar
[1] B- ER SRATIRICADAS
q nt Fução sírBoto
oi Gota ds Serviço da Biblioteca rê2
o o Chef dz Serviço do Oftetna Fa
[1] os Dirotores de Escolas Nundalpala ra
Q C — CARGOS DE PROVINENIO FRETIVO
PS aínee no CLASSE NIVEL,
oa 04. Gricial ds Adninistração L
e na [oc A Oficial de Administreção M p
[1] za o2 Oftotal da Administração N
VA ol Oficial de Administração (o)
Q Mm 16 Ailiar de Administração D
q A 10 Ameiliar do Administreção E
' MA 07 Auwiliar do Adninietração F
O) M q Auxiliar do Administração [e
0) GRUPO OCUPACIONAL — FINANÇAS
Q Te og Técnico em Contabilidade Pp
ne o2 Técnico en Contabilidade Q
[7] o o Tócnico em Contrbilicdnia R
7 ol Tócnico em Contabilidade 9
1] Ar os Axiliar do Finonças E
Q Ar 04 Avdliar do Finanças Fr
: Ar [6 c] Axilier do Finanços fe)
[1] é AF oz Avetltar da Finanças H
A Ar 04 Oficial de Tributação L
o Ar os Oficial do Yributação M ,
Q : AT az Oficial de Tributação N
Ar [o Avdliar da Tributação E
[1] AT oa Aviline do Tributação F
o Ar o2 Auxiliar do Tributação (e)
| Ar ol Auxiliar de Tributação H
o , GUPO OCUPACIONAL — Siárviços
5) ce os Operador de Néquina H
Q eo em o2 Operador de Máquina 1
É Qu o Operador de Núquina J
Q " [Rd] oL Operador de Náquina L k
o) + CRUPO OCUPACIONAL — MAGISTÉRIO
] ME 5o Professor NITI A
[) ' 103 E] Prosesas sILEI ES
o 0 Mo3 1 Professor NLLZ é
| am os Profesor NLIT n
ma fes] Professor 20M
ns os Pexuleçor MV Lo]
ua 19 Protausor UML G
Etc] 04 Professor EU) H
MIA o. Profit ULV é
MIA ot Protatso e UV J
Notas :
MLLE — iamimilLato 3 sério
míEII - lomalisto 4 sório
VIII — Licunciavma Curta
WIv - Licenciatura plena
o At, 28 = A Tobula 1 de que trata o artigo enterdor
[]) desta Lat, é à cengulnto?
TARA 1
º z - CNigoS EM CoISSÃO
º SEPOLO VALA
id ci cos 7.243,97
[1] ca cut 5.044,80
es cus 3.749,56
0
a ca cas 2.997,90
o cs cz3 1.623,52
pe [8] czt 1.409,42
po FA 1,5:4,00
FZ q
o F3
' n
e e .
[1] e
lv
O p
5) E
Pp
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o, ã
[) É] 2.834,00
L 2.697,60
o H 2u7AÇ6O
1] N 2.897,60
v j
[1] ”
o -
R
O 8 no.
o
o
O
“q
tais
412
SALÁRIO FAMÉLIA
5% do Salário Mínimo, por cppendentes
Art, 3º - Fica o Executivo Mundcipal eutorizedo a atusli-
sar, por Decreto, a Tebela 1 de que trata esta Lei, usando o mesmo Índice aplica
do para correção do salário minimo, divulgado pelo Governo Federal.
, $ Único - Para o primeiro reajuste oanoedido em 1957 só
orá apliondo o Índice que exeeder a 20% do aplicado pera correção do salário *
mínimo, para os demais mpllce-so o Índios total,
Art. 4º - Os dispositivos da presente Lei se eplica sos
gervidores da Câmara Municipal. K
Art, 5º — A presente Lei entrerá em vigor na data do 12
da jmetro de 1987, revogadas as diapásições es contrário,
Gebinote do Profeito Municipal de Capeia, Eatedo do Pa
rená, eos 20 Gino do mos de outubro de 1996,
Be a
Prefoito à
TARA BS

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