| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1986 |
| Date | 1986-10-20 |
| Ementa | altera o Anexo e Tabela da Lei 61-73. |
| native_id | 1679 |
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€ 0000000000000000000 Pos Las wu Jaltt x I3 ve MMiço ve nº 3U/3A » 22 ç lagr. q De StembrRo x 49h. L E 1º uº 250/86 Sta; Altera o anexo e Vobela cm Lei nº 61/73, al= Loredo peles Lala nºs 117/50 e 203/84 e da ou tres providênatess E A Câueca Municipal. de Cupancis, Estado do Parenã, a provou e Eu, Prefeita Mmioipal, sunciaw à seguinte LEI arte 12 - O Ane 1 1 as 61/73, alterado pelas * Leis nºs 117/80 e 203/84, pesa a vigorar eo fé eua na ol ol ol o oi ANEXO E A — CARGOS EM COMISSÃO CARGOS EM CATIO Car Chete de Gabinete ci Ê árto ds Administração c1 rio de Finanças ci do de Educação, Cultura e o e to da Viação, Cores e Urbanos dov Jurídico * de Plunsjomento o Tributário Topôgreto Engenheiro Civil — iesintente da Saúdo piretores de Departanento Guerador de Camutodor Assistente Culture Oriontador tiduce Coordenador de Ensino de 18 grau Coordenador de Educação Física piretores de Estabelecimento da Ensino Adalnistradoree Regionais ooconacaocanacçadna SOVVONNDE NIH th oo ou E <A Aa rar [1] B- ER SRATIRICADAS q nt Fução sírBoto oi Gota ds Serviço da Biblioteca rê2 o o Chef dz Serviço do Oftetna Fa [1] os Dirotores de Escolas Nundalpala ra Q C — CARGOS DE PROVINENIO FRETIVO PS aínee no CLASSE NIVEL, oa 04. Gricial ds Adninistração L e na [oc A Oficial de Administreção M p [1] za o2 Oftotal da Administração N VA ol Oficial de Administração (o) Q Mm 16 Ailiar de Administração D q A 10 Ameiliar do Administreção E ' MA 07 Auwiliar do Adninietração F O) M q Auxiliar do Administração [e 0) GRUPO OCUPACIONAL — FINANÇAS Q Te og Técnico em Contabilidade Pp ne o2 Técnico en Contabilidade Q [7] o o Tócnico em Contrbilicdnia R 7 ol Tócnico em Contabilidade 9 1] Ar os Axiliar do Finonças E Q Ar 04 Avdliar do Finanças Fr : Ar [6 c] Axilier do Finanços fe) [1] é AF oz Avetltar da Finanças H A Ar 04 Oficial de Tributação L o Ar os Oficial do Yributação M , Q : AT az Oficial de Tributação N Ar [o Avdliar da Tributação E [1] AT oa Aviline do Tributação F o Ar o2 Auxiliar do Tributação (e) | Ar ol Auxiliar de Tributação H o , GUPO OCUPACIONAL — Siárviços 5) ce os Operador de Néquina H Q eo em o2 Operador de Máquina 1 É Qu o Operador de Núquina J Q " [Rd] oL Operador de Náquina L k o) + CRUPO OCUPACIONAL — MAGISTÉRIO ] ME 5o Professor NITI A [) ' 103 E] Prosesas sILEI ES o 0 Mo3 1 Professor NLLZ é | am os Profesor NLIT n ma fes] Professor 20M ns os Pexuleçor MV Lo] ua 19 Protausor UML G Etc] 04 Professor EU) H MIA o. Profit ULV é MIA ot Protatso e UV J Notas : MLLE — iamimilLato 3 sério míEII - lomalisto 4 sório VIII — Licunciavma Curta WIv - Licenciatura plena o At, 28 = A Tobula 1 de que trata o artigo enterdor []) desta Lat, é à cengulnto? TARA 1 º z - CNigoS EM CoISSÃO º SEPOLO VALA id ci cos 7.243,97 [1] ca cut 5.044,80 es cus 3.749,56 0 a ca cas 2.997,90 o cs cz3 1.623,52 pe [8] czt 1.409,42 po FA 1,5:4,00 FZ q o F3 ' n e e . [1] e lv O p 5) E Pp o ú " o, ã [) É] 2.834,00 L 2.697,60 o H 2u7AÇ6O 1] N 2.897,60 v j [1] ” o - R O 8 no. o o O “q tais 412 SALÁRIO FAMÉLIA 5% do Salário Mínimo, por cppendentes Art, 3º - Fica o Executivo Mundcipal eutorizedo a atusli- sar, por Decreto, a Tebela 1 de que trata esta Lei, usando o mesmo Índice aplica do para correção do salário minimo, divulgado pelo Governo Federal. , $ Único - Para o primeiro reajuste oanoedido em 1957 só orá apliondo o Índice que exeeder a 20% do aplicado pera correção do salário * mínimo, para os demais mpllce-so o Índios total, Art. 4º - Os dispositivos da presente Lei se eplica sos gervidores da Câmara Municipal. K Art, 5º — A presente Lei entrerá em vigor na data do 12 da jmetro de 1987, revogadas as diapásições es contrário, Gebinote do Profeito Municipal de Capeia, Eatedo do Pa rená, eos 20 Gino do mos de outubro de 1996, Be a Prefoito à TARA BS