br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 251/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 251 / 1986
Date 1986-10-20
EmentaAltera a organização administrativa da Prefeitura de Capanema.
native_id1680

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE (CCADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
tera a organização administrativa da Prefa
| Praga dos Pioneiros - Fone (PABX) 52-1321 - Cx. Postal, 12l - CEP 85.760 - CAPANEMA — PARANÁ
Posso DOPD OO nnnanagestenToDvcnomgevonvardanonadovs
PREFEITURA MUNICIPAL DE (CCADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Praça dos Pioneiros - Fone (PABX) 52-1321 - Cx. Postal, 12l - CEP 85.760 - CAPANEMA — PARANÁ
hds: dr dono diadicondedad:r Tndadinidd: hndodictadadol iinddintied: dedo dhad didi
PREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 9º - A Secretaria de Finanças é o Ôrgão encar-
regado de exercer a política econômica-financeira do Município das atividades *
referentes ao orçamento, fiscalização, pagamento, guarda e movimentação do di-
nheiro e outros valores do Município; da elaboração e execução dos orçamentos do
Município; do controle e . escrituração contábil da Prefeitura e do assessormanto
geral em assuntos fazendários,
Art. 10 —- A Secretaria de Finanças compõe-se dos
seguintes Departamentos, imediatamente subordinados ao respectivo titular:
I - Departamento de Controle Interno
II - Departamento de Tributação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Art, 11 - A Secretaria de Educação, Cultura e Espor
tes é o ôrgão responsável pelas atividades relativas a educação e cultura do Mu-
nicípio, cabendo-lhe a organização, difusão, administração, orientação, acompa —
nhemento e avaliação do desempenho da rede municipal de ensino, em consonência *
com as diretrizes das áreas federal e estadual; a a instalação e manutenção de es-
tabelecimentos de ensino; a manutenção da biblioteca pública mmicipal; a elabo-
ração de programas recreativos para maior desenvolvimento de esportes em suas
diversas modalidades; a manutenção de cursos de caráter profissional e semi-pro
fissional; a difusão cultural em geral.
Art, 12 - A Secretaria de Educação, Cultura e Es -
porte, compõe-se dos seguintes Departamentos, imediatamente subordinado ao seu
titular:
I - Departamento de Educação
II - Departamento de Cultura
III - Departamento de Esportes
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SVS. URBANOS
Art. 13 - A Secretaria de Viação, Obras e Serviços
Urbanos é o Órgão encarregado de executar as atividades concementes a constru
ção de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário municipal,
bem como obras complementares; a execução dp plano rodoviário municipal; ao
funcionamento do maquiririo e equipamento rodoviário do Mmnicípio; a elaboração
de projetos. construção e conservação de obras públicas e próprios municipais ;
ao licenciamento e fiscalização de obras particulares; a pavimentação de ruas
e aberturas de novas arterias e logradouros públicos; a fiscalização de contra-
tos relacionados a serviços de sua competência; a manutenção de ruas e praças ,
parques e jardins; a arborização de vias e logradouros públicos; a manutenção *
da limpeza pública; a administração de cemitérios públicos; a fabricação de tu-
bos e artefatos de cimento; a fiscalização dos serviços públicos ou de utilida-
de pública, concedido ou permitido.
Art. 14 - Integram a Secretaria de Viação, Obras e
Serviços Urbanos, subordinando-se imediatemente ao respectivo titular, os se-
dad:
] Praga dos Pioneiros - Fone (PABX) 52-1321 - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 - CAPANEMA - PARANÁ V
ad di dd bh dedo Dida dd) GD Ad) 1d do ro doa Adi dd
nd a ct olhe Dodi o o a Si
PREFEITURA MUNICIPAL DE (CADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
I - Departamento Rodoviário Municipal.
II - Departamento de Obras
II — Departemento de Serviços Urbenos
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
Art, 15 - As Agministrações Regionais são Ôrgãos de
descentralização territorial encarregado nos distritos e localidades de porte a
justificar a sua existência, de representar a administração municipal, executen-
do ou fazendo executar as leis, posturas e atos de acordo com instruções recebi-
das do poder executivo de coordenar a arrecadação dos tributos e rendas munici -
país dentro dos limites de sua jurisdição; de superintender a construção e cél
servação de obras públicas, estradas e caminhos qunicipais sob a orientação dos
órgãos centralizados da Prefeitura; da execução dos serviços públicos urbanos na
sua área; de coordenar as atividades locais executadas pelos diferentes Ôrgãos '
da Prefeitura,
Art, 16 — As administrações regionais de Capensma *
são as seguintes e seus administradores subordinem-se diretamente so Prefeito Mu
nicipal:
I - Administração Regional de São Luiz
II - Administração Regional de Alto Faraday
III - Administração Regional de Cristo Rei
IV - Administração Regional de Pinheiro,
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 17 - Ficam criados todos os órgãos competentes
e complementares a organização básica da Prefeitura mencionados nesta Lei, os
quais serão instalados de acordo com ss necessidades e conveniências da adminis-
E Art, 18 - Fica o Prefeito Munbétial de Capanema, aum
torizado a completar, mediante Decreto, « organização administrativa da Prefeitu=
Art, 19 — O Prefeito baixara oportimemente regulemen
to intemo da Prefeitura, do qual constarão:
I - Atribuições gerais dos diferentes Departementos
da Prefeituras
II - Atrábuições específicas e oceuns dos servidores
investidos nas funções de supervisão e chefia;
III- Normas de trabalho que pela sua própria natureza
não devem constituir objeto de disposição em se-
parado,
Praga dos Pioneiros - Fone (PABX) 52-1321 - Cx. Postal, 12l - CEP 85.760 - CAPANEMA - PARANÁ
o id id Sp mb e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Art, 20 — No regulamento da Prefeitura de que trata o ar
tigo anterior, o Prefeito poderá delegar competência as diverees chefias para
a pr ci dprerdodiy ponho avocer a si segundo o
seu único critério, a competência delegada,
$ Único - É indelegável a cometência decisória do Prefe
dna nós eoptos dusen, som progulas do autias que do atom namulhêcmo Iiimmsali
I - Nomeação, ai a
IV - comemão cu perdasão de serviço plbisoo;
V —- Homologação de licitação, qualquer que seja sua fina-
lidade,
Art, 22 — Na medida em que forem instalados os órgãos há
que compõe a estrutura administrativa municipal, prevista nesta Let, serão extin-
tos automaticamente os atuais órgãos, ficando o Prefeito Municipal autorizado a
promover as necessárias transferências de pessoal e verbes, atribuições e instala
ções,
Art. 22 — As repartições runicipais devem funcionar per —
feitemente articuladas em regime de mutua cooperação.
$ Único - A subordinação hierarquica define-se das compe-
tências de cada órgão administrativa e no organograma geral da Prefeitura que
acompanha a presente Lei,
Art. 23 — A presente Lei entrará em vigor na data de
1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Gebinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado doPRa
rará, sos 20 dias do mes de outubro de 1987,
Praça dos Pioneiros - Fone (PABX) 52-1321 - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 - CAPANEMA -— PARANÁ

open original →