| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 1986 |
| Date | 1986-10-20 |
| Ementa | Altera a organização administrativa da Prefeitura de Capanema. |
| native_id | 1680 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE (CCADANEMA ESTADO DO PARANÁ tera a organização administrativa da Prefa | Praga dos Pioneiros - Fone (PABX) 52-1321 - Cx. Postal, 12l - CEP 85.760 - CAPANEMA — PARANÁ Posso DOPD OO nnnanagestenToDvcnomgevonvardanonadovs PREFEITURA MUNICIPAL DE (CCADANEMA ESTADO DO PARANÁ Praça dos Pioneiros - Fone (PABX) 52-1321 - Cx. Postal, 12l - CEP 85.760 - CAPANEMA — PARANÁ hds: dr dono diadicondedad:r Tndadinidd: hndodictadadol iinddintied: dedo dhad didi PREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE FINANÇAS Art. 9º - A Secretaria de Finanças é o Ôrgão encar- regado de exercer a política econômica-financeira do Município das atividades * referentes ao orçamento, fiscalização, pagamento, guarda e movimentação do di- nheiro e outros valores do Município; da elaboração e execução dos orçamentos do Município; do controle e . escrituração contábil da Prefeitura e do assessormanto geral em assuntos fazendários, Art. 10 —- A Secretaria de Finanças compõe-se dos seguintes Departamentos, imediatamente subordinados ao respectivo titular: I - Departamento de Controle Interno II - Departamento de Tributação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Art, 11 - A Secretaria de Educação, Cultura e Espor tes é o ôrgão responsável pelas atividades relativas a educação e cultura do Mu- nicípio, cabendo-lhe a organização, difusão, administração, orientação, acompa — nhemento e avaliação do desempenho da rede municipal de ensino, em consonência * com as diretrizes das áreas federal e estadual; a a instalação e manutenção de es- tabelecimentos de ensino; a manutenção da biblioteca pública mmicipal; a elabo- ração de programas recreativos para maior desenvolvimento de esportes em suas diversas modalidades; a manutenção de cursos de caráter profissional e semi-pro fissional; a difusão cultural em geral. Art, 12 - A Secretaria de Educação, Cultura e Es - porte, compõe-se dos seguintes Departamentos, imediatamente subordinado ao seu titular: I - Departamento de Educação II - Departamento de Cultura III - Departamento de Esportes SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SVS. URBANOS Art. 13 - A Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos é o Órgão encarregado de executar as atividades concementes a constru ção de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário municipal, bem como obras complementares; a execução dp plano rodoviário municipal; ao funcionamento do maquiririo e equipamento rodoviário do Mmnicípio; a elaboração de projetos. construção e conservação de obras públicas e próprios municipais ; ao licenciamento e fiscalização de obras particulares; a pavimentação de ruas e aberturas de novas arterias e logradouros públicos; a fiscalização de contra- tos relacionados a serviços de sua competência; a manutenção de ruas e praças , parques e jardins; a arborização de vias e logradouros públicos; a manutenção * da limpeza pública; a administração de cemitérios públicos; a fabricação de tu- bos e artefatos de cimento; a fiscalização dos serviços públicos ou de utilida- de pública, concedido ou permitido. Art. 14 - Integram a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, subordinando-se imediatemente ao respectivo titular, os se- dad: ] Praga dos Pioneiros - Fone (PABX) 52-1321 - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 - CAPANEMA - PARANÁ V ad di dd bh dedo Dida dd) GD Ad) 1d do ro doa Adi dd nd a ct olhe Dodi o o a Si PREFEITURA MUNICIPAL DE (CADANEMA ESTADO DO PARANÁ I - Departamento Rodoviário Municipal. II - Departamento de Obras II — Departemento de Serviços Urbenos ADMINISTRAÇÃO REGIONAL Art, 15 - As Agministrações Regionais são Ôrgãos de descentralização territorial encarregado nos distritos e localidades de porte a justificar a sua existência, de representar a administração municipal, executen- do ou fazendo executar as leis, posturas e atos de acordo com instruções recebi- das do poder executivo de coordenar a arrecadação dos tributos e rendas munici - país dentro dos limites de sua jurisdição; de superintender a construção e cél servação de obras públicas, estradas e caminhos qunicipais sob a orientação dos órgãos centralizados da Prefeitura; da execução dos serviços públicos urbanos na sua área; de coordenar as atividades locais executadas pelos diferentes Ôrgãos ' da Prefeitura, Art, 16 — As administrações regionais de Capensma * são as seguintes e seus administradores subordinem-se diretamente so Prefeito Mu nicipal: I - Administração Regional de São Luiz II - Administração Regional de Alto Faraday III - Administração Regional de Cristo Rei IV - Administração Regional de Pinheiro, DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 17 - Ficam criados todos os órgãos competentes e complementares a organização básica da Prefeitura mencionados nesta Lei, os quais serão instalados de acordo com ss necessidades e conveniências da adminis- E Art, 18 - Fica o Prefeito Munbétial de Capanema, aum torizado a completar, mediante Decreto, « organização administrativa da Prefeitu= Art, 19 — O Prefeito baixara oportimemente regulemen to intemo da Prefeitura, do qual constarão: I - Atribuições gerais dos diferentes Departementos da Prefeituras II - Atrábuições específicas e oceuns dos servidores investidos nas funções de supervisão e chefia; III- Normas de trabalho que pela sua própria natureza não devem constituir objeto de disposição em se- parado, Praga dos Pioneiros - Fone (PABX) 52-1321 - Cx. Postal, 12l - CEP 85.760 - CAPANEMA - PARANÁ o id id Sp mb e a PREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Art, 20 — No regulamento da Prefeitura de que trata o ar tigo anterior, o Prefeito poderá delegar competência as diverees chefias para a pr ci dprerdodiy ponho avocer a si segundo o seu único critério, a competência delegada, $ Único - É indelegável a cometência decisória do Prefe dna nós eoptos dusen, som progulas do autias que do atom namulhêcmo Iiimmsali I - Nomeação, ai a IV - comemão cu perdasão de serviço plbisoo; V —- Homologação de licitação, qualquer que seja sua fina- lidade, Art, 22 — Na medida em que forem instalados os órgãos há que compõe a estrutura administrativa municipal, prevista nesta Let, serão extin- tos automaticamente os atuais órgãos, ficando o Prefeito Municipal autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal e verbes, atribuições e instala ções, Art. 22 — As repartições runicipais devem funcionar per — feitemente articuladas em regime de mutua cooperação. $ Único - A subordinação hierarquica define-se das compe- tências de cada órgão administrativa e no organograma geral da Prefeitura que acompanha a presente Lei, Art. 23 — A presente Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário. Gebinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado doPRa rará, sos 20 dias do mes de outubro de 1987, Praça dos Pioneiros - Fone (PABX) 52-1321 - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 - CAPANEMA -— PARANÁ