| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1986 |
| Date | 1986-11-13 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal 240-1986. |
| native_id | 1687 |
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pi Add on = dd dd “al e dd PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LE I Nº 258/86 SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 240/86 de 20/05/86 e dá outras providências. A Câmera liunicipal de Capanema, Estado do Paraná, provou e Eu, Prefeito limicipal, sanciono a seguinte L I E Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei iâmicipal nº 240/86 de 20/05/86, que passa a vigorar com a seguinte reda - ção: Art. 2º — Parágrafo Único - O Poder Executivo podera, para efeti vação das garantias aceitas pelo BNH, outorgar ao Banco do Estado do Peraná S/A, Agente Financeiro do BNH, através de Mandato nos próprios instrumentos contraiu — ais, conceder garantia da cota de participação do ICM - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, a que tem direito o Município, nos valores igueis ês presteções ! mensais, incluindo princival e juros até a liberação total do débito que assumir, bem como poderes para que tais garantias possam ser prontamente exequíveis no ca- so de inadimplemento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito lunicival de Cepaneme., Estado co Paraná, eos 13 dias do mes de noveribro de 1986. Cro S ET Arfandio Guerm Prefeito lâmicipal Praça dos Pioneiros - Fone (PABX) 52-1321 - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 - CAPANEMA — PARANÁ )